Em processo ao qual o Jornal de Brasília teve acesso, associados reclamam que sindicato vendeu precatórios a que tinham direito e não repassou os valores aos beneficiados
O precatório foi recebido depois de o sindicato entrar com uma ação judicial e receber decisão favorável do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O pagamento compensaria um problema no auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. Os funcionários teriam ficado sem o benefício de janeiro de 1996 a maio de 2002.
Recentemente, o governo anunciou um deságio de 40% dos precatórios para que o montante fosse recebido de maneira mais ágil. A percentagem é bem superior ao negociado com a Cia Toy, o que tem gerado reclamações dos integrantes do sindicato. Em resposta à matéria, o SindSaúde garantiu que não seria possível vender os valores ao governo. “O referido precatório coletivo não se enquadra nos requisitos para as vendas recentemente propostas pelo GDF (Governo do Distrito Federal), nem mesmo se adequa aos limites de valores estabelecidos em Lei.”
A venda do direito de cerca de 2.400 sindicalizados também chegou a ser aprovado por uma assembleia com 19 dirigentes. Dentre os que tomaram a decisão no dia 17 de dezembro de 2012, 11 não possuíam direito ao benefício, ou seja, apenas oito receberiam o ônus da decisão.
Suspeitas de fraude
Um parecer jurídico que chegou a ser feito à época pela advogada Tânia Martins entende que a assembleia geral não poderia ter decidido sobre a renúncia do direito sem a consulta aos próprios titulares do benefício. “A assembleia geral desconstituiu um direito personalíssimo”, enfatiza o documento.
O cálculo dos valores também é feito de CPF em CPF, o que torna cada valor diferente do outro. Esse também é um argumento utilizado que procura reforçar a tese de que a assembleia não teria o direito de decidir sobre os recursos dos demais filiados. Procurada, a advogada Tânia Martins disse que não poderia se pronunciar sobre o assunto por limites éticos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Alguns dos sindicalizados que se consideraram “lesados” alegam que o TJDFT chegou a ser induzido ao “erro” e que toda a ação seria uma espécie de “fraude”. Até o momento, vários dos sindicalizados que teriam direito ao benefício ainda não receberam os valores individualizados concedidos pelo tribunal. “Ainda não me foi repassado nada. O sindicato vendeu, recebeu a quantia e ainda não me passou nada”, disse um filiado que procurou não se identificar.
Há filiados que ainda recorrem no Poder Judiciário e esperam correções de possíveis danos aos direitos conquistados.
Em resposta ao Jornal de Brasília, o SindSaúde informou que “a comercialização dos créditos foi uma decisão dos sindicalizados, referendada em assembleia com fim específico”. Eles também afirmam que “o Poder Judiciário homologou a transação, comprovando a legalidade do ato”.
Sobre a possível venda ao GDF, dizem: “A decisão pela venda é ato deliberativo dos proprietários em assembleia e o referido precatório coletivo não se enquadra nos requisitos para as vendas recentemente propostas pelo GDF, nem mesmo se adequa aos limites de valores estabelecidos em Lei”.
Fonte: Jornal de Brasília