Por Carolina Mendes
A partir deste mês, empresas aéreas brasileiras passaram a ser obrigadas a pagar alíquota de 15% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores. Até o ano passado, o percentual era de 1,5%, e a promessa do governo federal era de zerar esse índice em 2021 devido aos reflexos da Covid-19 na economia.
“Essa situação vai gerar um impacto severo nas companhias aéreas brasileiras porque metade da frota atual é arrendada no país. Se isso se mantiver, com certeza haverá repercussão para o consumidor, no valor das passagens”, afirma o advogado Giovani Zeilmann Ceccon, sócio de Silveiro Advogados, especialista na área de M&A, asset finance e contratos, com foco em transporte global.
Como isso ocorreu
No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.002/20 (que teve origem na MP 907/19), norma que cria a nova Embratur e trata de benefícios tributários sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.
Um dos vetos, porém, versou justamente sobre a isenção de IRRF que seria em teoria devido pelas empresas estrangeiras de leasing de aeronaves que auferem a receita no Brasil. O que ocorre na prática do mercado é que esse valor acaba sendo suportado pelas companhias aéreas brasileiras por previsão contratual de praxe na indústria.