Shoppings e hotéis são fiscalizados pela Vigilância Sanitária

Inspeções buscam checar o cumprimento das medidas preventivas quanto ao combate à Covid-19



Agência Brasília *

Desde o dia 27 de maio, os shoppings do Distrito Federal foram autorizados a funcionar com a adoção de medidas de segurança. Diante do cenário de pandemia pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), é papel da Vigilância Sanitária fiscalizar o cumprimento do decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) e verificar se as medidas sanitárias recomendadas para evitar risco de contágio por Covid 19 estão sendo cumpridas pelos estabelecimentos.

Além dos shoppings e centros comerciais, o órgão tem intensificado ações nos hotéis, principalmente aqueles que estão hospedando profissionais de saúde. Ao todo, 117 unidades foram visitadas.

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A Vigilância Sanitária tem intensificado ações fiscais também nos finais de semana. Desde o início das ações, 78 unidades comerciais foram visitadas das 90 cadastradas no órgão. Somando a esse quantitativo, somente nos dias 13 e 14 de junho, o órgão fez 39 inspeções em hotéis no Setor Hoteleiro Sul e Norte do Plano Piloto.

O secretário de Saúde, Francisco Araújo, lembra que “a fiscalização é importante para que o processo de reabertura dos estabelecimentos ocorra conforme programado pelo GDF”. Ele ressalta que o Distrito Federal tomou todas as medidas necessárias desde o início da pandemia, sendo pioneiro no combate ao coronavírus. “Não podemos perder o foco agora que estamos entrando em uma nova etapa do combate à pandemia”, acrescentou Araújo.

Prevenção

Para a adequação na abertura de estabelecimentos, as gerências técnicas da vigilância elaboraram notas técnicas com medidas para prevenção da transmissão do novo coronavírus. O setor hoteleiro deve seguir orientações técnicas como sinalização na entrada do estabelecimento com alertas de instruções aos hóspedes, proibir a entrada e circulação de qualquer pessoa sem uso de máscara, orientar o distanciamento de no mínimo dois metros entre os indivíduos, elaborar e implantar protocolos que intensifiquem a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes e das superfícies de contato, propiciar boa ventilação e circulação de ar, entre outros.

É importante ressaltar que os espaços comuns para alimentação, salões, restaurantes, academias, sistemas de autosserviço (self-service), piscinas, brinquedotecas, estão proibidos de funcionar. Os serviços de todas as refeições devem ser de forma individualizada, somente nos quartos. Márcia Olivé, gerente de Fiscalização da Vigilância Sanitária, reforça que caso o estabelecimento não esteja cumprindo, o responsável está passível de ser autuado e/ou interditado parcial ou totalmente.

“Realizamos as visitas para manter o controle das medidas preventivas que devem ser observadas e cumpridas por todos. Não adianta o estabelecimento seguir as regras e o cliente não. Caso tenham pessoas não cumprindo as regras exigidas, o shopping tem a obrigação de zelar pelo ambiente e pode proibir a entrada e ou circulação delas no local. Dentro dele, a responsabilidade é sempre do regulado, responsável pelo estabelecimento, em relação aos clientes”, ressaltou.

Punição

A multa pode variar de 2 mil a 70 mil reais. Dentre os hotéis fiscalizados neste final de semana, dois foram autuados por falta de uso de máscara de proteção individual no interior do estabelecimento, tanto funcionários quanto hóspedes, além de não adotar outras medidas previstas na legislação sanitária. O decreto do GDF determina que os shoppings centers e centros comerciais podem funcionar das 13h às 21h e só devem permanecer abertos se seguirem as condições estabelecidas.

Além das precauções quanto ao cliente, a vigilância frisa que são essenciais os cuidados com os profissionais, com estruturas e climatização. Essas medidas adotadas são baseadas no conhecimento atual sobre os casos de infecção pelo Sars-CoV-2. Elas podem ser alteradas, se novas informações sobre o vírus forem disponibilizadas. São cuidados que vão desde o treinamento sobre o uso de equipamentos de proteção individual, quanto ao uso de anteparo de proteção entre funcionários e clientes nos balcões, caixas e similares.

Em relação aos profissionais, o local deve estabelecer critérios específicos para o monitoramento da saúde deles. Já sobre a estrutura, devem garantir o cumprimento do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização instalados em shopping centers, lojas de departamento, supermercados e similares, especialmente no que tange à manutenção dos filtros higienizados. O uso de provadores e bebedouros também está proibido, assim como o acesso e utilização de fraldários, balcões de troca de fraldas, brinquedotecas, carrinhos de bebê e veículos para transporte de deficientes e idosos.

O Distrito Federal está na execução de seu plano de enfrentamento da Covid-19 e mesmo com a flexibilização em algumas áreas, orienta que a população evite saídas desnecessárias e mantenha o isolamento social que é a principal medida de combate à doença. Infelizmente, em pesquisas recentes, depois da retomada do comércio, o isolamento social caiu e o índice do DF tem ficado em torno de 40%.

Fonte: Agência Brasília



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