Por Leandro Montes
Servidores do Centro de Material Esterilizado (CME) e do Centro Obstétrico (CO) das unidades hospitalares têm direito à concessão das férias semestrais, é o que confirma o Ofício nº 144/2019, encaminhado pela Diretoria de Enfermagem (DIENF/SES) nessa quarta-feira (05/02) à direção do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF).
O documento ratifica o pedido do Sindate, em ofício direcionado à Secretaria de Saúde ocorrido em novembro do ano passado, em que o sindicato questionava a exclusão dos setores na Nota Técnica SEI-GDF Nº 1/2019, publicada pela pasta em outubro, em que contemplava somente algumas áreas hospitalares no rol taxativo.
Em novembro, durante reunião com a então secretária-adjunta de Assistência à Saúde, Lucilene Florêncio, a direção da entidade cobrou da SES o retorno das unidades excluídas na normativa, devido o CME ser beneficiado pela Portaria Nº 61, de 20 de dezembro de 2007, e o Centro Obstétrico abrangido pelo Centro Cirúrgico. No encontro, após solicitação do Sindate, a Secretaria de Saúde reanalisou o documento e incluiu os setores no rol de unidades que possuem direito.
Portanto, os servidores que laboram no CME e CO também possuem direito de usufruir os vinte dias de férias semestrais.
Confira o Ofício emitido pela Diretoria de Enfermagem (DIENF/SES)
Fonte: Sindate-DF