Sindate-DF: Prazo de envio dos documentos para promoção funcional acaba na sexta-feira (31)



Termina nesta sexta-feira (31/03) o prazo para que os servidores enviem para a Secretaria de Saúde, os documentos comprobatórios da realização de cursos, palestras, graduações e etc. Esse processo deve ser feito de 7 em 7 anos. Os servidores qualificados devem reunir os certificados, preencher as fichas de currículo padrão e enviar para o setor responsável. Veja o passo a passo:

  • Para servidores que possuem acesso ao SEI:
    O currículo padrão, deverá ser preenchido integralmente no SEI-GDF por meio da inclusão de novo documento do tipo “Currículo Padrão”, e o servidor deverá realizar a assinatura eletrônica. Não deve ser preenchido o campo “pontuação”, pois trata-se de procedimento que será realizado pela subcomissão. Preenchido o currículo, os servidores deverão juntar todos os documentos comprobatórios – Títulos frente e verso, certificados/diplomas de cursos e congressos (declarações não são válidas), revistas nas quais haja publicação de artigos, diários oficiais que comprovem a nomeação em cargo de comissão (com o nome grifado), para participar de sindicâncias, grupos de trabalhos e afins, bem como qualquer documento oficial capaz de garantir pontuações pretendidas. Após preencher e assinar eletronicamente o currículo, bem como anexar toda a documentação comprobatória, o processo deverá ser encaminhado digitalmente para SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR;
  • Para servidores que NÃO possuem acesso ao SEI:
    O processo é quase o mesmo, porém, o currículo padrão e demais documentos devem ser impressos, preenchidos, digitalizados e enviados para o seguinte email: [email protected].

Os servidores deverão ficar atentos ao Diário Oficial do Distrito Federal para tomar conhecimento do resultado preliminar. Aqueles que não concordarem com o resultado, terão prazo de trinta dias, contados a partir da publicação, para recorrerem do resultado da apuração do mérito.

O decreto 37770/2016 traz todas as orientações para o preenchimento, bem como os anexos de fichas.

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Acesse o decreto https://bityli.com/fRFY9t.



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FONTESindate-DF
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