Sindate ganha ação a favor de servidora que tem filho portador de necessidades especiais



O Jurídico do Sindate ganhou mais uma ação em favor dos servidores e na tarde desta segunda-feira (12/04) foi publicada sentença favorável ao pedido de redução de carga horária, visto que a servidora em questão tem filho menor de idade e portador de necessidades especiais.

A servidora comprovou por meio de laudos médicos e psicológicos que a deficiência do seu filho o faz necessitar de acompanhamento constante. A jornada de trabalho da servidora foi diminuída em 25%, sem que haja compensação de horário ou diminuição de rendimentos.

Vale lembrar que esse direito está previsto em legislação:

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“Art. 43 parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal destaca que “é assegurado ao servidor público, que tenha cônjuge ou dependente com deficiência, horário especial de serviço, independente da compensação de horário, obedecido em lei”“

Art. 61 Lei Complementar Nº 928. Pode ser concedido horário especial ao servidor:II – que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;”

Da decisão cabe recurso por parte do GDF.

A diretora Elza Aparecida enfatiza: “Vários Auxiliares e Técnicos em Enfermagem se encontram nessa situação. A orientação para esses casos é que reúnam a documentação e solicitem a redução de carga horária de forma administrativa. Caso o pedido seja negado procure o Sindate para protocolar o direito junto a justiça”



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FONTESindate-DF
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