Sindate: servidores que não moram no DF não terão que apresentar comprovantes de passagens

A decisão foi proferida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), após processo movido pelo jurídico do Sindate-DF contra do Governo do Distrito Federal, que condicionava à apresentação dos bilhetes de transporte utilizados até o último dia do mês subsequente



Não é obrigatória a apresentação de bilhete mensal de passagens pelos servidores que moram fora do Distrito Federal para o recebimento de auxílio-transporte. Essa é mais uma importante vitória do Departamento Jurídico do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), que contempla todos os representados pela entidade.

A decisão foi proferida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), após processo movido pelo jurídico do Sindate-DF contra do Governo do Distrito Federal, que condicionava à apresentação dos bilhetes de transporte utilizados até o último dia do mês subsequente.

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a norma é ilegal por exigir requisito não previsto na Lei Complementar 840/2011 que dispõe sobre o benefício.

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Dessa forma, o Tribunal reformou a sentença e declarou a nulidade do dispositivo que prevê a apresentação de bilhetes para concessão do auxílio-transporte. O benefício é devido tanto para os servidores que utilizam o transporte público quanto para aqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com locomoção.

SES emite circular

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGE/SES), emitiu a Circular Nº 26/2020, com recomendações aos gestores sobre a desobrigação dos auxiliares e técnicos em enfermagem apresentarem bilhetes referentes às passagens interestaduais.

No entanto, o documento destaca que o pagamento do benefício fica condicionado à escala do servidor, que deverá corresponder de forma real aos dias trabalhados, sem prejuízos de ajustes e compensações pecuniárias posteriores.

O Sindate-DF orienta aos associados que, na realização do primeiro requerimento administrativo para concessão do benefício, anexe junto ao processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a escala mensal e documento que comprove a despesa fixa de ida e volta.

Na avaliação da diretora de Assuntos Jurídicos do Sindate-DF, Elza Aparecida, “a decisão representa uma grande vitória para os servidores, pois reverte uma injustiça com os trabalhadores”. Aparecida enfatiza que a entidade continuará atuando para que os direitos dos profissionais sejam assegurados.

Fonte: Sindate-DF

 



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