Judicializada, membros de oposição apontam fraudes, mas direção do Sindicato refuta versão e afirma que processo eletivo é acompanhado pela Justiça
Por Kleber Karpov
Nesta terça-feira (9/Jun), acontece nas unidades de Saúde do DF, as eleições do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF). Com chapa única, composta, em grande maioria, por membros da atual gestão, a oposição sugere nas redes sociais, se tratar de processo fraudulento. Isso em decorrência de impugnação de chapa concorrente pela Comissão Eleitoral do Sindicato. Porém, acompanhada de perto, pela 15a Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), última decisão do Tribunal dá seguimento ao processo eletivo.
Nas redes sociais, membros da chapa impugnada publicaram mensagens sugerindo a ilegalidade do processo eletivo. Em uma delas, se alega que “todos os recursos administrativos e jurídicos, respectivamente, junto à Comissão Eleitoral e 15a Vara do TRT/DF, foram despachados. Estamos esperando a decisão judicial de nulidade.“.
Uma das alegações é que “a eleição não pode ser realizada, pois a CHAPA 1, está sumariamente, impugnada, devido a lacuna no cargo de diretor administrativo, até então ocupado por Jorge Viana e não substituído, pois quando do seu afastamento, previsto em estatuto e Lei Eleitoral. Não teve substituíção(Sic), por ter passado o período para tal.”.
Contraponto
No entanto, em contraponto às publicações de membros da chapa impugnada, o SINDATE-DF, publicou a ‘NOTA: Eleição do Sindate-DF acontece, hoje (19/06), normalmente’ em que contesta tal versão. Nela o sindicato aponta a normalidade do processo eletivo, afirma que os atos do processo eletivo são informados ao Judiciário, além da inexistência de declaração de ilegalidades à Comissão Eleitoral do SINDATE-DF ou ainda de ordem Judicial que dê garantia de participação da chapa impugnada.
Confira a nota
O que diz o TRT
Em pesquisa ao processo 0000850-83.2015.5.10.0015, em tramitação na 15a Vara do TRT, a última decisão, faz uma constatação, que todo processo eletivo do SINDATE-DF, é proveniente de judicialização, proveniente de sentença proferida pela juíza, Audrey Choucair Vaz (24/Fev/2017), que determinou a realização de novo processo eletivo.
Mas, chama atenção, no despacho da Juiza (1o/Jun), em resposta à consulta da Comissão Eleitoral sobre as inscrições das chapas. A magistrada estabeleceu a obrigatoriedade de o Sindicato , “no prazo de 2 (dois) dias após cada ato eleitoral (deferimento/ indeferimento de inscrição, designação de mesários, determinação dos locais de votação, apuração de votos, etc), peticione nos autos, apresentando a documentação comprobatória pertinente.”, e ainda que “deverá o Sindicato informar, assim que definidos, os locais e horários de votação, pois a eleição será acompanhada por oficiais de justiça, e se necessário for, será requisitado”.
Ainda conforme pode ser visto, no acompanhamento da tramitação do processo, consta, as “diligências”, por parte do TRT, nesta terça-feira (19/Ju), nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), o que reafirma o acompanhamento do Judiciário em relação as eleições do SINDATE-DF.
Consultado por Política Distrital (PD), um advogado especialista em Direito Eleitoral, sob garantia preservação de identidade, informou que “Se tais proposições estão sendo cumpridas, não há que se falar em fraude.”, afirmou. Ainda de acordo com operador do Direito, “Também não há que se fe falar de descumprimento estatutário, em relação a lacuna na composição da chapa, uma vez que a pessoa em questão [Jorge Vianna] apenas se desincompatibilizou para participar do processo eletivo proporcional. Ele não saiu dos quadros de sindicalizados do Sindicato, apenas se licenciou e, se não for eleito, retorna, normalmente.”, disse ao observar que “O que apenas reforça que ele cumpre com os preceitos legais previsto na Legislação.”, concluiu.
Locais de votação