Decisão liminar obtida em julho é reafirmada pela 3ª Vara de Fazenda Pública
A 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou o mérito da ação judicial movida pelo Sindicato dos Médicos do DF contra a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), para evitar a retratação dos contratos de 40 horas dos médicos radiologistas servidores da SES-DF. A decisão foi, mais uma vez, favorável à petição do sindicato em favor dos médicos.
Em decisão liminar de 30 de julho, o juiz Jansen Fialho de Almeida havia determinado que a SES-DF se abstivesse de promover a redução da jornada de trabalho e a limitação em 24 horas semanais da jornada dos médicos radiologistas anunciada pela Secretaria, no dia 16 de junho, por meio do despacho da SEIGDF-SES-SUGEP.
“O governo pode até recorrer, mas esta decisão de mérito favorável aos médicos radiologistas, além de ser uma grande vitória, já indica que o resultado não deve mudar em outras instâncias”, afirma o presidente em exercício do SindMédico-DF, Carlos Fernando.
Fonte: SindMédico-DF