22.5 C
Brasília
16 abr 2025 19:26

STF confirma incompetência da 13ª Vara de Curitiba em ação contra Guido Mantega

O colegiado manteve decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que verificou que as ações não tratam de desvios de recursos da Petrobras, objeto da Operação Lava Jato.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, na sessão desta terça-feira (20), decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Matega. O relator da Reclamação (RCL) 36542 reiterou que caso investigado não se refere às denúncias de fraude e desvios de recursos da Petrobras, alvo da Operação Lava Jato, e que os fatos referidos no processo são objeto de apuração em outra ação que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal.

Entenda o caso

Mantega e outros réus foram denunciados pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro durante negociações para a edição das medidas provisórias que parcelavam débitos tributários federais, conhecidas como “Refis da Crise”. Segundo a denúncia, o caso envolveria a contrapartida de R$ 50 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT), a serem pagos pelo Grupo Odebrecht por intermédio da Braskem Petroquímica. A ação penal foi aberta na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na reclamação, a defesa do ex-ministro sustentava que as decisões daquele juízo, entre elas a colocação de tornozeleira eletrônica, a proibição de movimentação de contas no exterior e de exercício de cargo ou função na administração pública e a entrega de passaportes, desafiariam a autoridade do STF, que, no julgamento da Petição (Pet) 7075, em 2017, definiu que os fatos conexos com a Operação Lava Jato são apenas os relativos a fraudes e desvios de recursos da Petrobras.

Contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que acolheu a argumentação da defesa, a Procuradoria-Geral da República interpôs o agravo regimental julgado hoje pela Segunda Turma.

Competência artificial

Ao reiterar a fundamentação de sua decisão monocrática, o relator afirmou que, caso se admita que todos os acontecimentos apurados pela força-tarefa de Curitiba sejam processados por aquela Vara Federal, revelar-se-ia “uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional”.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

FonteSTF

Morre Maurílio Silva, ex-deputado distrital e conselheiro aposentado do TCDF

Faleceu nesta segunda-feira (14/4) às 23h05, o pastor, ex-distrital...

STF divulga cartilha da OAB-SP sobre golpe do falso advogado

Por Danyelle Silva A Ordem dos Advogados do Brasil –...

Laboratórios de criminalística do DF garantem alto índice de resolução de crimes

Por Jak Spies A segunda parte das matérias em que a Agência...

COP30: Evento internacional fortalece protagonismo de Brasília na governança das águas

Por Ana Paula Siqueira Brasília vai sediar a 6ª Conferência Internacional...

Nota Legal: Prazo para indicar conta bancária acaba em 12 de maio

Os contribuintes contemplados com prêmios no segundo sorteio de...

Destaques

Morre Maurílio Silva, ex-deputado distrital e conselheiro aposentado do TCDF

Faleceu nesta segunda-feira (14/4) às 23h05, o pastor, ex-distrital...

Deputados de diferentes partidos criticam pena de cassação contra Glauber Braga

A greve de fome do deputado Glauber Braga (Psol-RJ)...

STF divulga cartilha da OAB-SP sobre golpe do falso advogado

Por Danyelle Silva A Ordem dos Advogados do Brasil –...

Governo Federal apresenta plano Crescer em Paz, com 45 ações de proteção às crianças e adolescentes

Um arcabouço de 45 medidas que visam a prevenção...

Laboratórios de criminalística do DF garantem alto índice de resolução de crimes

Por Jak Spies A segunda parte das matérias em que a Agência...