25.5 C
Brasília
14 mar 2025 11:42

STF decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas em concursos da Polícia Militar de Santa Catarina

Em decisão unânime, o Plenário reafirma a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prosseguimento dos concursos para vagas no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC), mas sem qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481).

Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Lei Complementar estadual 587/2013 que estabeleciam o percentual mínimo de 10% de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses. Por sua vez, os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, lançados com base na lei estadual, reservaram 20% das vagas para mulheres. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia (relatora) deferiu liminar para suspender a continuidade dos certames até decisão final do STF.

Em seu voto no mérito, a relatora observou que a legislação catarinense, ao estabelecer percentual mínimo de 10% das vagas nas instituições para mulheres, aparentemente amplia o acesso da população do sexo feminino aos cargos públicos. Ocorre que a norma permite interpretação que limita e restringe a participação de mulheres nos certames, impedindo que a totalidade das vagas sejam acessíveis a candidatas do sexo feminino.

A relatora destacou que os editais em andamento limitam a participação feminina a 20%, dentro, portanto, do mínimo exigido na lei catarinense. Mas, a seu ver, esse percentual acaba por fragilizar a participação das mulheres em condições de igualdade , “em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero”.

Para a ministra, deve ser afastada da legislação estadual qualquer interpretação que admita restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, devendo ser garantida a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas.

Fixado o entendimento sobre o mérito da controvérsia, a ministra votou pela revogação da liminar anteriormente deferida e pela continuidade dos dois concursos sem qualquer restrição em relação ao gênero.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

FonteSTF

Não se melhora a saúde sem valorizar a enfermagem brasileira, ressalta Padilha

Por Nathan Victor m sua primeira semana à frente da...

Flávio Milhomem é o novo ouvidor do MPDFT

O Colégio de Procuradores de Justiça do Distrito Federal...

STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

Por André Richter O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal...

Seis estados e DF têm alta de síndrome respiratória grave em crianças

Por Douglas Corrêa O boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (13), alerta...

DF declara estado de emergência ambiental para combater incêndios florestais

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira...

Destaques

Ibaneis se nega a zerar ICMS: Governador aponta impacto de aproximadamente R$ 850 milhões aos Distrito Federal

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Não se melhora a saúde sem valorizar a enfermagem brasileira, ressalta Padilha

Por Nathan Victor m sua primeira semana à frente da...

Programa QualificaDF Móvel oferece 1.012 vagas para diversos cursos de qualificação profissional

O programa QualificaDF Móvel abriu inscrições para 1.012 vagas...

Flávio Milhomem é o novo ouvidor do MPDFT

O Colégio de Procuradores de Justiça do Distrito Federal...

STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

Por André Richter O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal...