21.5 C
Brasília
29 mar 2025 00:59

STF derruba norma que autoriza Câmara Legislativa do DF a julgar governador por crime de responsabilidade

Segundo o Plenário, a União tem competência privativa para estabelecer regras sobre processo e julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que atribuía à Câmara Legislativa a competência para julgar o governador por crime de responsabilidade. Em sessão virtual, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3466.

Desenho institucional

O relator originário do processo, ministro Eros Grau (aposentado), havia votado pela procedência do pedido, por entender que os dispositivos questionados são de natureza processual, o que atrai a competência legislativa da União. Segundo ele, se prevalecessem as normas da Lei Orgânica do DF, um mesmo órgão seria competente para decidir sobre a procedência da acusação e sobre o juízo de mérito, o que feriria o desenho institucional estabelecido pela Constituição.

Na ocasião, o ministro Ayres Britto (aposentado) havia pedido vista dos autos, e seu sucessor, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto na sessão virtual.

Competência privativa

Barroso seguiu integralmente o relator e destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica da Corte (Súmula Vinculante 46), ainda que a autoridade em julgamento esteja vinculada a outro ente federativo, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Ele lembrou ainda que a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), em respeito à sistemática constitucional, estabelece a separação entre a admissibilidade da acusação e o julgamento propriamente dito. Nos casos de crime de responsabilidade do governador, o juízo prévio de admissibilidade é feito pela Casa Legislativa, e o julgamento é realizado por um tribunal composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. Segundo Barroso, concentrar as duas etapas na Câmara Legislativa do Distrito Federal ofende a lógica prevista no artigo 86 da Constituição.

FonteSTF

1ª Mostra de Fotografia do projeto Comunicador do Futuro estreia em Taguatinga

Por Karol Ribeiro Nesta sexta-feira (28), a Estação Praça do Relógio,...

Economia: Tarcisio de Freitas entre contradições e desejos estranhos aos brasileiros

Por Kleber Karpov Durante abertura do Arko Conference 2025, nesta...

Gestão inteligente do IGESDF oferece treinamento Lean para otimizar processos e reduzir desperdícios

Por Pollyana Cabral O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

Especialista do HRSM dá dicas de como prevenir doenças infectocontagiosas na infância

Por Jurana Lopes Responsáveis por grande parte dos adoecimentos e...

Planos devem estimular mamografias para receber atestado de qualidade

Por Tâmara Freire A pedido de entidades médicas, a Agência...

Brasília recebe o Legacy Fighting Alliance, maior disputa de MMA da América Latina

O governador Ibaneis Rocha recebeu, nesta sexta-feira (28), o...

Curso para superar o medo de dirigir ainda tem vagas disponíveis

O curso, oferecido gratuitamente pelo Departamento de Trânsito do...

Destaques

1ª Mostra de Fotografia do projeto Comunicador do Futuro estreia em Taguatinga

Por Karol Ribeiro Nesta sexta-feira (28), a Estação Praça do Relógio,...

Economia: Tarcisio de Freitas entre contradições e desejos estranhos aos brasileiros

Por Kleber Karpov Durante abertura do Arko Conference 2025, nesta...

Gestão inteligente do IGESDF oferece treinamento Lean para otimizar processos e reduzir desperdícios

Por Pollyana Cabral O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

Especialista do HRSM dá dicas de como prevenir doenças infectocontagiosas na infância

Por Jurana Lopes Responsáveis por grande parte dos adoecimentos e...