STF determina que Plenário da Câmara analise emendas do Senado à MP 759



Luís Roberto Barroso concede liminar pedida por parlamentares da oposição e suspende a aprovação de medida provisória que trata de regularização fundiária, já encaminhada para sanção

Por Luiz Gustavo Xavier e Eduardo Piovesan

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que a Medida Provisória 759/16, que trata de regularização fundiária, seja devolvida à Câmara dos Deputados. Cabe recurso contra a decisão.

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A proposta aguarda sanção ou veto do presidente da República, Michel Temer, desde o dia 13 de junho.

Barroso acatou pedido de liminar apresentado por senadores e deputados do PT segundo os quais a MP sofreu alterações de mérito no Plenário do Senado, onde foi votada e aprovada em 31 de maio último – perdia a vigência no dia seguinte. O Plenário da Câmara havia apreciado o texto uma semana antes, em 24 de maio.

No pedido de liminar, os parlamentares afirmam que oito emendas aprovadas pela comissão mista que analisou a MP tiveram o sentido alterado após serem aprovadas pelo Plenário do Senado na forma de emendas de redação. Assim, dizem os autores, o texto deveria ter retornado para nova apreciação pelo Plenário da Câmara.

Alterações de conteúdo
Em sua decisão, Barroso concordou que houve alterações de conteúdo promovidas pelo Senado em relação ao texto aprovado pela Câmara. “Projeto emendado na Casa revisora deve ser devolvido à apreciação da Casa iniciadora”, que deve então deliberar sobre as modificações, avaliou o ministro.

Barroso também decidiu suspender os efeitos da aprovação da medida provisória. Deu prazo de dez dias, após o recebimento da decisão, para que a Câmara analise as alterações do Senado. Neste período, permanece em vigor o texto original da MP.

Vice-líder do PT e um dos autores do pedido ao STF, o deputado Afonso Florence (BA) afirmou que a decisão de Barroso “evita um golpe de alteração de mérito por meio de emenda de redação”. Segundo ele, a MP foi objeto de muita disputa política, por permitir a comercialização de terras públicas sem segurança jurídica. “Vamos obstruir e rejeitar dispositivos que consideramos contrários aos interesses nacionais.”

Possibilidade de veto
O deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), que presidiu a comissão mista sobre a MP 759/16, disse que, para solucionar o impasse, o Executivo poderia vetar os artigos emendados pelo Senado. Ele defendeu a proposta, que segundo o governo beneficia cerca de 100 milhões de pessoas ao garantir escritura a quem vive em terras públicas ocupadas.

“Podemos também votar aqui [na Câmara] na semana que vem, rapidamente, sem dificuldade”, sugeriu o deputado. “Mas acho que o assunto será contornado junto ao Supremo, com o compromisso de vetar aquilo que está citado na decisão [de Barroso]”, avaliou.

Emendas de redação
Para que uma medida provisória ou projeto de lei não precise retornar à Casa onde se originou a tramitação, a emenda aprovada deve ser de redação e destinada apenas a corrigir vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto (pular a numeração de um artigo, por exemplo).

Fonte: Agência Câmara



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