18.5 C
Brasília
10 abr 2025 05:36

STF julga inconstitucional carga horária de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem do RJ

Segundo o ministro Alexandre de Moraes (relator), houve invasão da esfera de competência legislativa privativa da União para dispor sobre direito do trabalho.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou inconstitucionais trechos da Lei fluminense 8.315/2019, que institui jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) no Estado do Rio de Janeiro. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6149, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

Seguindo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a maioria do STF declarou inconstitucional a previsão dessa carga horária, constante dos incisos III, IV e VI do artigo 1º da norma. Ele apontou que a Lei Complementar (LC) Federal 103/2000 autoriza os estados e o Distrito Federal a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial para empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Ocorre que a lei fluminense associou o regime de 30 horas semanais aos pisos salariais, o que não está previsto na LC 103/2000. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, nesse caso houve invasão da esfera de competência legislativa privativa da União para dispor sobre direito do trabalho.

Ele lembrou que no julgamento da ADI 3894, quando o STF invalidou lei de Rondônia sobre jornada de trabalho para os profissionais de enfermagem no estado, assentou-se que os parâmetros para o exercício da atividade encontram-se na Lei Federal 7.498/1986, que não estabelece limite próprio para a jornada da categoria, aplicando aos trabalhadores dessa atividade a jornada máxima de 44 horas semanais, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Eventual redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem deve ser veiculada por lei federal, sendo incompatível com a Constituição Federal sua estipulação por meio de lei estadual”, afirmou.

Fiscalização

Por maioria, o Supremo declarou ainda a inconstitucionalidade do artigo 9º da lei fluminense, que atribui ao Executivo estadual a fiscalização do cumprimento de suas disposições, com previsão de multa por descumprimento. O relator apontou que a LC 103/2000 também não inclui a atribuição aos estados para o estabelecimento de medidas administrativas fiscalizatórias e punitivas.  Segundo o relator, o dispositivo contraria o artigo 21, inciso XXIV, da Constituição, que atribui à União competência exclusiva para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

Ficaram vencidos parcialmente os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber, que conferiam interpretação conforme a Constituição à expressão “em regime de 30 (trinta) horas”.

Fonte: STF

Comissão de Saúde da CLDF cobra urgência do GDF para ampliar saúde mental de servidores da segurança e saúde

Por Amanda Gonçalves Na manhã desta terça-feira (8), durante reunião...

CLDF homenageia Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental nesta quinta (10)

Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental...

DF inicia modernização do sistema de atendimento de ocorrência emergenciais

Representantes da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal...

Diretores de escolas de Samambaia recebem orientações sobre enfrentamento à violência doméstica

Por Ana Paula Siqueira Para orientar e sensibilizar crianças e adolescentes...

Destaques

Alexandre de Moraes nega pedido de Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão

Por André Richter  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem realiza ações no Dia Mundial da Saúde

O Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES)...

Comissão de Saúde da CLDF cobra urgência do GDF para ampliar saúde mental de servidores da segurança e saúde

Por Amanda Gonçalves Na manhã desta terça-feira (8), durante reunião...

CLDF: proposta aumenta para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos

Por Luís Cláudio Alves A reserva de vagas em concursos...

CLDF homenageia Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental nesta quinta (10)

Servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental...