STF restabelece normas do Conama sobre áreas de proteção ambiental e licenciamento



Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medidas liminares concedidas pela ministra Rosa Weber para suspender os efeitos da Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revogou três resoluções do órgão as quais tratavam de empreendimentos de irrigação, da faixa mínima de distância ao redor de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e da proteção de manguezais e restingas. As decisões se deram na sessão virtual finalizada em 27/11, no exame das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 747, 748 e 749, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade.

Princípios basilares

Em seu voto, a relatora reafirmou os fundamentos adotados na concessão das cautelares. Em sua avaliação, a revogação das normas protetivas, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Para a ministra Rosa Weber, a resolução vulnera princípios basilares da Constituição Federal, pois sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Ela observa que seu provável efeito prático, além da sujeição da segurança hídrica de parcelas da população a riscos desproporcionais, é o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegidas. “O Estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que signatário – de manter política pública eficiente de defesa e preservação do meio ambiente, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”, ressaltou.

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Modificações ambientais

A ministra destacou que a revogação da Resolução 284/2001 sinaliza a dispensa de licenciamento para empreendimentos de irrigação, mesmo quando potencialmente causadores de modificações ambientais significativas. A seu ver, a medida viola o artigo 225 da Constituição, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Em relação à Resolução 302/2002, que prevê parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno, a relatora salientou que a sua revogação viola as medidas previstas nessa área no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), consideradas constitucionais pelo STF.

Por último, a ministra Rosa Weber frisou que a Resolução 303/2002, que considera que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira, é plenamente compatível com o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.



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FONTESTF
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