Por Kleber Karpov
No segundo dia consecutivo de julgamento da denúncia apresentada por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF), tornou réu o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL/RJ) e a cúpula associada pela PGR, aos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Também estão acusados por organização criminosa, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
A decisão, por unanimidade, foi deferida na Primeira Turma do STF, sob presidência do ministro, Cristiano Zanin. O Turma deve decidir, ao longo das tramitações processuais, se os réus devem ser condenados à prisão ou absolvidos.
Velhinhas com bíblias e mulheres com batom
Durante o julgamento, o ministro do STF, Alexandre de Moraes se utilizou de recortes de eventos que culminaram no ato do 8 de janeiro, para contrapor discursos de defesas de acusados e de tentativas de impactar a opinião pública, sobre o 8 de janeiro ter sido um encontro casual de velhinhas com bíblias e batons, nas mãos.
“As imagens falam mais que mil palavras.” disse Morais ao passar vídeos do vandalismo no Distrito Federal em 13 de dezembro de 2022, dia da diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva, à presidência da República; da tentativa de explodirem um caminhão tanque, em 24 de dezembro daquele mesmo ano, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitscheck e ainda do 8 de vandalismo contra os Poderes da República, no 8 janeiro do ano seguinte.
No banco de Réus
Além do ex-mandatário do pais, também estão no banco dos réus, outros sete acusados que compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, de um total de 34 pessoas que foram denunciadas. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Primeiro dia
No primeiro dia de julgamento da aceitação da denúnica, as defesas dos acusados negaram, autorias de delitos por parte dos clientes, além de apresentar demandas ou reclamações processuais. Dentre as principais queixas, por parte dos advogados, estavam o suposto cerceamento de defesa, por falta de acesso, ao material bruto que embasou a denúncia. Porém, todas essas, negadas ou refutadas por parte dos ministros.
Julgamento
No segundo dia a corte debruçou especificamente sobre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Em seguida, se passou ao parecer de Moraes, na condição de relator, a votar favorável à aceitação da denúncia. Voto esse acompanhado poucas ressalvas, porém, endossado por unanimidade pelos demais ministros.
“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Com o fim da instrução, o processo vai a julgamento ainda sob responsabilidade dos ministros da Primeira Turma do STF. As sessões, ainda sem datas definidas, devem ser marcadas por Zanin.
Prisão
Ao contrário de reportagens veiculas por veículos renomados brasileiros, entendimento do Supremo, aponta que o réu só pode ser preso após a decisão final do julgamento, depois do trânsito em julgado da ação penal. Isso quando não houver possibilidade de apreciação de nenhum recurso contra eventual condenação, período esse em que a pessoa em julgamento permanece em liberdade.
A excessão prevista em lei, fica nas ‘mãos’ dos réus, que devem responder o processo em liberdade, salvo se cometerem alguma transgressão a justificar um pedido de prisão preventiva. Caso esse, a ocorrer com critérios definidos pela legislação, como por exemplo o risco ao andamento do processo criminal.
Momento histórico
Conforme aponta a Agência Brasil, se trata de um julgamento histórico, por ser a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Tais tipos de crime estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.
Porém, para além do golpe de Estado praticado por um ex-presidente, o julgamento fortalece a simbologia, conforme lembrou a decana do STF, a ministra Carmem Lúcia, no 25 de março, início do julgamento da aceitação de denúncia contra os golpistas, também se comemorou os 201 anos, desde a promulgação, por Dom Pedro I, da Constituição de 1824.
“Acho sempre importante pontuar um registro de que o Estado constitucional é uma conquista e que o dia da constituição, que existe em todos os estados democráticos, serve justamente para que a sociedade relembre da importância do que é ter um estado de direito para termos o mínimo sossego e segurança”.
Momento Cômico
Principal réu na ação, Bolsonaro protagonizou um momento cômico, durante entrevista à jornalistas em que se começou a se ouvir ao fundo o som de um trompete, entoar uma música fúnebre. Momento que o ex-mandatário do país parou para ouvir para perceber a canção e fez piada com o “código”, seguido do hit, “Tá na Hora do Jair Já Ir Embora”, de Juliano Maderada e Tiago Doidão, que viralizou durante as eleições de 2022.
