STJ mantém condenação e joga por terra possibilidade de Arruda concorrer ao GDF



O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para suspender os efeitos de condenação por ato de improbidade administrativa, objeto da Operação Caixa de Pandora. O ministro concluiu que o recurso submetido ao tribunal não tem plausibilidade jurídica, razão pela qual não pode ter o efeito de suspender desde logo a decisão recorrida.

A defesa de Arruda pediu o reconhecimento da nulidade da condenação ou, no mínimo, que fosse dado efeito suspensivo ao recurso que tramita no STJ. Com isso, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou Arruda ficaria suspensa até o julgamento do recurso no STJ e ele voltaria a ter condições de se candidatar às eleições deste ano.

Perícia

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Arruda foi condenado por atos revelados pela Operação Caixa de Pandora. De acordo com as investigações, haveria um esquema de compra de apoio parlamentar montado pelo então governador junto a deputados distritais. O esquema ficou conhecido como mensalão do DEM.

No bojo do RHC 68.893, a Quinta Turma do STJ deferiu o pedido formulado pela defesa, para realização de perícia no aparelho utilizado para captação da escuta ambiental produzida pelo delator Durval Barbosa.

A defesa do ex-governador sustenta, assim, que essa medida seria relevante para o julgamento do recurso contra a condenação por improbidade (AREsp 747.469). De acordo com a defesa, outras ações de improbidade administrativa objeto da Operação Caixa de Pandora estariam sendo paulatinamente suspensas, no aguardo do resultado da perícia determinada.

Outras provas

Ao analisar o pedido, o ministro Gurgel de Faria concluiu que um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo não está presente no caso – a plausibilidade do direito alegado, isto é, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto ou da ação.

De acordo com a análise do ministro, a partir do exame da decisão do TJDF, percebe-se que “a condenação imposta levou em consideração não só a escuta ambiental, a qual a defesa sustenta ser ilegal, mas, também, outros elementos, como, por exemplo, a prova testemunhal produzida nos autos, com garantia às partes da paridade de armas e do devido processo legal”.

“Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático-probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita (inteligência da Súmula 7 do STJ)”, concluiu o ministro Gurgel de Faria.

Por fim, o ministro esclareceu que, embora tenha recebido memoriais da ex-deputada Jaqueline Maria Roriz, que também recorre de condenação, não há nos autos pedido semelhante ao de Arruda feito pela defesa dela.

Fonte: SJT



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