O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve determinação de instalação de câmeras nas fardas e equipamentos de geolocalização (GPS) de policiais do Rio de Janeiro, além de gravação em áudio e vídeo em viaturas policiais do estado, mesmo para equipes da polícia especializada como Bope e Core. O ministro rejeitou argumentos apresentados pelo Estado do Rio de Janeiro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, contrário à medida, por meio de agravo regimental.
O Estado do RJ havia argumentado em audiência conciliatória realizada no âmbito do Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do STF que a instalação dos equipamentos atrapalhava a execução de ações de inteligência e poderia colocar em risco a vida de agentes de segurança e de moradores das comunidades. No entanto, o ministro observou que a ordem deve ser cumprida “por todas (sem exceção alguma) as unidades policiais do Estado do Rio de Janeiro (com prioridade para que realizem operações em favelas)”.
Fachin explicou que a ordem de instalação das câmeras consta expressamente em acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração na medida cautelar na ADPF 635. O Tribunal havia determinado ao Estado do Rio de Janeiro instalar equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos, no prazo de 180 dias.
O ministro observou, no entanto, que para o exercício das atividades de inteligência há soluções técnicas que permitam o cumprimento da lei que determina o uso das câmeras, mesmo em operações que exigem o elemento surpresa. Para os casos assim, o relator fixou o prazo de 30 dias para que o Estado regulamente as atividades de inteligência que, “em seu entender, à luz da melhor evidência científica, sejam incompatíveis com a utilização das câmeras corporais”.
Acesso a arquivos digitais
O ministro Edson Fachin determinou ainda que o Estado do RJ adote em 30 dias, a contar da publicação de sua decisão, medidas de transparência necessárias para o compartilhamento de informações e arquivos digitais com o Ministério Público, com a Defensoria Pública, bem como às vítimas e familiares sempre que for utilizada a força policial.
Por fim, o relator determinou a adoção de medidas de transparência ativa, de forma que o Estado do Rio de Janeiro mantenha em sua página na internet as medidas tomadas para o cumprimento das deliberações colegiadas do STF, “assim como os documentos e demais atos administrativos que digam respeito ao objeto desta arguição”.