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23 dez 2024 02:06


Ministério Público do DF cobra cumprimento da Lei da Ficha Limpa na Saúde

Desde 2013, devem ser publicadas na internet informações sobre a oferta dos serviços públicos de saúde de forma clara, legível e de fácil entendimento da população

Nesta quinta-feira, 24/9, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento, por parte do governo local, da Lei da Ficha Limpa na Saúde (Lei Distrital nº 5.221/2013). Há dois anos, é obrigatória a publicação na internet dos dados de cada regional de saúde referentes à quantidade de leitos de UTI oferecidos e disponíveis; de médicos em cada período da escala e as especialidades médicas oferecidas e exames ofertados; o estoque dos remédios de cada uma das farmácias gratuitas, inclusive os de alto custo, e os seus respectivos telefones e endereços; e a classificação na fila de contemplados para cirurgia eletiva, resguardando a privacidade do paciente.

Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Secretaria da Saúde (SES) não vem cumprindo a maior parte dessas obrigações, deixando de atualizar diariamente a quantidade de leitos de UTI oferecidos e disponíveis em cada regional de saúde, de disponibilizar a fila de contemplados para cirurgias eletivas e de informar o estoque de remédios de cada uma das farmácias da rede pública. Isso impede o controle social e a fiscalização dos órgãos de controle, que verificam se a SES vem respeitando os princípios de equidade, impessoalidade e moralidade. “A ausência de informações e a falta de divulgação condizente com a realidade violam o direito de acesso à informação assegurado aos cidadãos, que é pressuposto da participação popular”, afirma a promotora de Justiça Marisa Isar.

Escalas – Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) constatou que “existem incompatibilidades entre as escalas de serviços de médicos constantes no  Sistema de Registro Eletrônico de Frequência e no site da SES, indicando que aquele não consegue fornecer informações para o adequado gerenciamento das escalas de serviços”. A questão já foi alvo da Recomendação nº 7/2015, expedida pela Prosus, que tratou da fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais de saúde.

Fonte: MPDFT

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