O TCDF aceitou a representação, no âmbito do processo 00600-00014058/2022-86-e, e determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal se manifestem, em até 30 dias sobre os fatos apontados no documento.
TCDF analisa supostas irregularidades na fiscalização de contratos do DER
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