TCDF aprova com ressalvas as Contas de Governo de 2017



O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu considerar as Contas de Governo de 2017 tecnicamente aptas a receber a aprovação da Câmara Legislativa do DF, porém com ressalvas. A apreciação do Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) ocorreu em Sessão Especial nesta quinta-feira, dia 22 de novembro de 2018. Acompanharam a sessão os secretários do GDF Sérgio Sampaio de Almeida, da Casa Civil; Wilson de Paula, da Fazenda; Renato Ribeiro, do Planejamento; Humberto Fonseca, da Saúde; e Marcos Dantas, das Cidades.

O RAPP 2017 mostra que a receita do Distrito Federal no ano passado foi de R$ 35,6 bilhões. Desse total, R$ 21,7 vieram dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS); R$ 653 milhões são recursos provenientes do Orçamento de Investimento das empresas estatais do DF não dependentes do Tesouro; e R$ 13,2 bilhões foram repassados pela União por meio do Fundo Constitucional do DF. No entanto, o GDF gastou R$ 35,9 bilhões.

O parecer prévio traz 12 ressalvas às contas do penúltimo ano de gestão do governador Rodrigo Rollemberg. Dessas, 10 já haviam sido feitas durante análise das contas de 2016.

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Despesas sem contrato

Uma das ressalvas apontadas pelo TCDF é a reincidência na ocorrência de despesas sem cobertura contratual por parte do GDF. Isto é, a realização de pagamentos a empresas que prestaram serviços sem que houvesse contrato assinado com o GDF. Em 2017, essas despesas chegaram ao montante de, no mínimo, R$ 696,8 milhões, um aumento de R$ 80 milhões em relação a 2016.

Desse total, 81,9% foram realizadas pela Secretaria de Saúde e 17,9%, pela Secretaria de Educação. Em outros dois processos, o Tribunal determinou a audiência dos responsáveis para apresentação de razões de justificativa pelas irregularidades (Decisões 3.781/18 e 1.957/18).

Gastos com pessoal

Do total gasto pelo GDF em 2017, R$ 24,7 bilhões foram destinados a despesas com pessoal, um acréscimo de 1,6% em relação a 2016 (R$ 24,3 bilhões). Apesar desse aumento da despesa bruta com pessoal, o Governo do DF saiu do limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL). A medida ocorreu porque a RCL teve um aumento de 4,2% em 2017. Porém, o GDF ainda ficou em 46,07% dessa Receita e, portanto, acima do limite de alerta, que é de 44,10% da RCL.

Planejamento

Foram verificadas falhas também no planejamento governamental. Entre elas está a superestimativa de arrecadação, indicando a necessidade de adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias para tornar as previsões mais próximas da efetiva realização. Foi identificada deficiência na definição e apuração de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais e insuficiência de dotações orçamentárias para subtítulos priorizados na LDO 2017.

Investimento em saúde e educação

O Relatório Analítico e Parecer Prévio aponta que o GDF cumpriu os limites mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação, definidos pela Constituição Federal. Foram investidos quase R$ 3 bilhões em ações e serviços de saúde, R$ 892 milhões além do mínimo exigido. Na Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE), o GDF aplicou aproximadamente R$ 4,2 bilhões, o que corresponde a 26,8% da arrecadação local de impostos e respectivas transferências da União. Acima, portanto, do limite mínimo de 25% determinado pela Constituição.

Cultura e pesquisa

Já as aplicações em cultura e pesquisa não alcançaram o percentual mínimo determinado pela Lei Orgânica do DF. O Fundo de Apoio à Cultura do DF – FAC/DF deveria contar com dotação mínima de 0,3% da Receita Corrente Líquida – RCL do exercício, conforme o artigo 246, § 5º, da LODF. Esse percentual corresponde a R$ 62,2 milhões. Porém, o FAC/DF recebeu dotação de R$ 59 milhões ao final do exercício.

O valor repassado à Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, por sua vez, foi de apenas 25,5% do estabelecido pela Lei Orgânica do DF. Em 2017, o GDF deveria ter repassado R$ 245,64 milhões, mas repassou R$ 65,7 milhões à Fundação.

Fundos especiais

Em relação aos fundos especiais, repetiu-se a baixa execução verificada em anos anteriores: dos 32 fundos existentes, apenas nove apresentaram execução acima de 50%, e oito sequer realizaram despesas.

Os fundos especiais congregam recursos que devem ser aplicados em destinação específica, segundo a finalidade para a qual foram criados. O RAPP 2017 reforça que, desde 2015, essa situação de baixa execução dos fundos especiais agravou-se com a transferência de recursos financeiros dos fundos para a Conta Única do Tesouro do DF.

Fundos que tinham previsão de um volume considerável de recursos tiveram execução ínfima em 2017. É o caso do Fundo de Desenvolvimento do DF – Fundefe, que recebeu dotação de R$ 292,8 milhões, mas executou R$ 28,2 milhões, apenas 9,6%. O Fundo Penitenciário do DF – FunPDF, outro exemplo, com dotação de R$ 54,8 milhões, realizou apenas R$ 498,3 mil, menos de 1%. Entre os oito fundos especiais que não realizaram nenhuma despesa em 2017 estão o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do DF – FDI e o Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos – Funalfa.

O Relatório sobre as Contas de Governo de 2017 mostra ainda a inconsistência das informações relativas a quantitativo de pessoal do Distrito Federal; ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais; e inconsistências nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal, somadas a atrasos dos repasses de recursos devidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, destinados à quitação desses precatórios, em afronta à legislação sobre o tema.

Auditorias

O Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo de 2017 inclui achados de oito procedimentos de fiscalização realizados pelo TCDF e que influenciaram na análise dos resultados de programas de governo. A auditoria sobre a execução de contratos de vigilância e de cocção de alimentos na Secretaria de Educação e a inspeção realizada pela Corte nas escolas da rede pública de ensino do DF impactaram na avaliação dos resultados do Programa Educa Mais Brasília. O Programa de Mobilidade Integrada e Sustentável, por sua vez, foi analisado também com base nos resultados da auditoria sobre aspectos financeiros do Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal – PTU/DF e da Inspeção que avaliou os terminais de ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.

Outra auditoria realizada pelo TCDF e que teve reflexo no RAPP 2017 foi a que analisou os resultados do PRÓ-DF II e do IDEAS Industrial. Constam ainda do Relatório Prévio resultados da Auditoria sobre Contratação e Execução de Serviços Cemiteriais; da Auditoria no Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Procidades/DF e da Auditoria no Prodefaz/Profisco-DF.

Determinações e recomendação

Diante das impropriedades encontradas na análise das Contas de Governo de 2017, o TCDF determinou que o Governo do Distrito Federal solucione todas as ressalvas apontadas. Foram cinco determinações e uma recomendação.

Entre elas, a de encaminhar à Câmara Legislativa projetos de lei revisando os fundos especiais com execução orçamentária abaixo de 50%, em cumprimento ao artigo 3º da Lei Complementar nº 894/15.

O TCDF também determinou que o GDF adote as providências necessárias para efetivar o registro em cartório dos imóveis transferidos ao patrimônio do Fundo Garantidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF), em decorrência das Leis Complementares nº 899/15, 920/16 e 932/17.

As duas primeiras leis autorizaram transferências de recursos do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro em 2015 e 2016, o que resultou na diminuição do superávit do Fundo Previdenciário em 2017 (R$ 1 bilhão, contra R$ 1,3 bilhão em 2016).

Já a LC 932/17 reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do DF. Entre as principais modificações promovidas, estão a criação de regime de previdência complementar para servidores públicos efetivos que ingressarem após sua implantação, a junção dos contribuintes e beneficiários do DFPREV e do Fundo Financeiro em novo fundo financeiro e a instituição do Fundo Solidário Garantidor. A LC nº 932/17 incorporou ativos imobiliários e ações do BRB definitivamente ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor, administrado pelo Iprev/DF, decorrentes da compensação determinada pelas LCs nº 899/15 e 920/16. No entanto, ainda resta pendente o registro em cartório dos diversos imóveis transferidos.

A Corte recomendou, ainda, que o governo dê continuidade às medidas para solucionar a não inclusão, no orçamento e no sistema contábil do DF, dos valores provenientes da União integrantes do Fundo Constitucional do DF.

Sobre o RAPP 2017

As contas do GDF relativas ao exercício de 2017 foram analisadas no Processo 39623/2017. A Secretaria de Macroavaliação de Gestão Pública do TCDF elaborou o Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio (RAPP/2017), sob supervisão do Conselheiro-Relator Márcio Michel.

O material é baseado nas informações enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa na prestação de contas anual e em documentos encaminhados pelas unidades que compõem o GDF. A equipe técnica utiliza, ainda, dados obtidos diretamente no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

O Relatório Analítico e Parecer Prévio relativo às Contas de 2017 também apresenta a avaliação do patrimônio do GDF, das demonstrações contábeis e das gestões fiscal, orçamentária e financeira, a exemplo das despesas com pessoal e com licitações, dos gastos com publicidade e propaganda, além dos resultados por área de governo.

Fonte: TCDF



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