TCDF aprova resoluções sobre distribuição de processos e Lei Geral de Proteção de Dados



O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou nesta quarta-feira, dia 4 de agosto de 2021, duas novas resoluções, que tratam sobre a distribuição de processos para relatoria de Conselheiros e Auditores e sobre o tratamento da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Corte de Contas.

Com a aprovação da resolução que regulamenta a distribuição de processos no TCDF, o sorteio de relatores será realizado por meio de uma ferramenta eletrônica desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal para garantir a uniformidade, a alternância e a transparência na distribuição dos processos. A inovação tecnológica promovida pela STI utiliza um algoritmo que classifica os processos com base na complexidade, na classificação documental e em outros parâmetros para criar um equilíbrio na distribuição aos relatores.

De acordo com a Resolução, o critério da equitatividade será garantido por meio da distribuição igualitária aos relatores dos processos considerados urgentes e dos processos de mesma classe processual, como por exemplo análise de representação e denúncia, acompanhamento de Parceria-Público Privada, análise de licitação, auditoria, monitoramento, consulta, estudos especiais… e por aí vai. A alternatividade será aplicada com a divisão de processos de um mesmo órgão ou entidade jurisdicionada para relatores diferentes e mantendo o atual rodízio entre os Conselheiros para relatoria de processos anuais das Contas do Governador do Distrito Federal, por ordem decrescente de antiguidade.

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Há alguns casos, entretanto, em que os autos serão distribuídos diretamente a um mesmo Conselheiro e não por meio de sorteio: quando houver voto condutor de decisão; retorno ao relator, após a fase recursal, após afastamento legal ou após pedido de vista; assuntos vinculados ao Corregedor do Tribunal; e assuntos vinculados ao relator das Contas de Governador.

A nova norma é resultado de cinco meses de atividades do Grupo de Trabalho composto por representantes do Gabinete da Presidência do TCDF, da STI e da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF). Desde janeiro, o grupo tem debatido as atualizações normativas e tecnológicas necessárias para aperfeiçoar o sistema de sorteio utilizado pelo Tribunal. A norma proposta pelo GT e debatida entre os gabinetes estabelece os mecanismos para atender aos critérios de equitatividade, alternatividade, publicidade e sorteio, previstos na Lei Complementar nº 1/94 e no Regimento Interno do TCDF.

O critério da publicidade será atendido com a divulgação, em meio eletrônico, dos relatores de cada processo imediatamente após a distribuição. Além disso, a cada semana, o Relatório de Distribuição de Processos será publicado na plataforma digital do TCDF. Também será feita a divulgação dos processos distribuídos por relator, classe processual e jurisdicionado relativa aos 12 meses anteriores ao do último sorteio, além da divulgação mensal dos processos em tramitação por relator, classe processual, jurisdicionado e carga.

A Resolução estabelece ainda como será a distribuição de processos novos com assuntos vinculados a outros que já estejam em tramitação, de recursos contra decisões, registros de impedimento e suspeição, e casos que deverão ser remetidos ao Conselheiro Presidente.

Proteção de dados

Também foi aprovada nesta quarta-feira, dia 04 de agosto, a resolução que é o primeiro passo para a regulamentação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do TCDF. A norma nasceu por iniciativa da atual gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação do TCDF no intuito de suprir a necessidade de compatibilizar a proteção da privacidade dos indivíduos, estabelecida na LGPD, com os dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI), dado o caráter complementar entre essas duas normas. São leis que, devido às suas similaridades, devem ser aplicadas de forma conjunta pelo Tribunal e demais instituições públicas, de modo a garantir a transparência e o acesso às informações públicas, ao mesmo tempo em que preserva a segurança da informação pessoal.

A referida resolução institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), com a incumbência de propor regras de segurança, boas práticas em governança de dados e procedimentos necessários à implantação da LGPD pela Corte de Contas. No âmbito da LGPD, os agentes de tratamento de dados pessoais são três: o controlador, o operador e o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O CGPD atuará no papel de controlador.

Além de políticas, normas e processos internos que visem a assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, o Comitê tem a competência de sugerir adequações aos processos de trabalho do TCDF; apresentar ações para conscientização e sensibilização dos conselheiros, procuradores, auditores, servidores e demais colaboradores do TCDF — que atuam como operadores do tratamento de dados –sobre a redução de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais; apoiar as unidades administrativas, gabinetes e secretarias do TCDF no mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais e na elaboração do relatório de impacto; promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos e entidades; e elaborar o Plano de Conformidade do TCDF à LGPD.

No TCDF, o papel de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caberá a uma comissão, também criada por essa. Ela é composta por servidores efetivos do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE), da Secretaria-Geral de Administração (Segedam) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). A comissão também coordena o Comitê Gestor.

Os demais integrantes do CGPD são representantes do Gabinete da Presidência; da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); da Secretaria das Sessões; da Consultoria Jurídica da Presidência; da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa (Diplan); da Ouvidoria; da Divisão de Controle Interno; do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao TCDF; e da Escola de Contas Públicas.

Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados cria regras para o tratamento de dados, visando a proteger não só a informação que identifica diretamente uma pessoa, como também aquela que, cruzada com outras, permite a identificação. Ela também normatiza o tratamento de dados pessoais sensíveis, que são informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa.



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FONTETCDF
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