O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou prazo de 15 dias para que a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) se manifeste sobre possíveis irregularidades relativas à falta de oxigênio para uso domiciliar destinado ao tratamento de pacientes da rede pública de Saúde do DF. A decisão ocorreu na sessão plenária virtual da última quarta-feira, dia 20 de abril (Processo 00600-00002900/2022-37-e).
O processo trata de uma representação do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF) que lista uma série de falhas no fornecimento de oxigênio a esses pacientes pela Secretaria de Saúde. De acordo com a representação, a própria SES/DF admite a insuficiência do suprimento, bem como a existência de pacientes em lista de espera de tratamento e outros problemas relativos à contratação de fornecedores.
A representação cita um despacho expedido pela Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar da Secretaria da Saúde que informa a existência de cerca de 1570 pacientes em tratamento domiciliar que necessitam de oxigênio, sendo que mais de 250 estariam em lista de espera. O MPjTCDF também afirma que foram identificadas sucessivas contratações emergenciais, bem como execução de despesas sem contrato para a aquisição desse insumo. E que essa situação não advém de insuficiência de recursos, mas sim de falhas nos processos de contratação.
A Secretaria de Saúde terá de explicar, entre outras questões, qual o motivo da demora de mais de um ano na preparação de procedimento licitatório regular para a locação dos kits para uso domiciliar e para uso portátil. Os sucessivos contratos emergenciais e as aquisições sem cobertura contratual também deverão ser justificados.
O prazo de 15 para manifestação da Secretaria de Saúde é contado a partir da notificação oficial.
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