O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Saúde (SES/DF) que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos sobre uma série de supostas irregularidades e ilegalidades apontadas na dispensa de licitação que culminou com a contratação para a execução de serviços de detecção do novo coronavírus.
A KNC Medicina Diagnóstica é uma das empresas contratadas para a realização de 100 mil testes rápidos de IgG e IgM. O contrato, no valor de R$ 5,29 milhões, foi assinado em 24 de agosto de 2020, um dia antes antes da deflagração da segunda fase da Operação Falso Negativo, que também investiga outros dois contratos da SES/DF relacionados ao fornecimento de testes para Covid-19.
Após a prisão de dirigentes da Secretaria no âmbito da operação no dia 25 de agosto, o próprio Secretário de Saúde interino, Osnei Okumoto, decidiu, no dia 1º de setembro de 2020, suspender os atos administrativos posteriores à assinatura do contrato com a KNC, de maneira a evitar prejuízo aos cofres públicos. O TCDF determinou que a suspensão dos pagamentos fosse mantida até nova deliberação da Corte de Contas. Dessa forma, nenhum valor foi repassado à empresa.
Irregularidades
Em setembro de 2020, o TCDF já havia solicitado esclarecimentos sobre o contrato. Ao analisar as informações da SES/DF e o processo de dispensa de licitação que culminou na contratação da empresa KNC, o corpo técnico do TCDF apontou a ocorrência de diversos indícios de ilegalidades e irregularidades. Um dos principais é que a SES/DF não justificou a quantidade dos serviços a serem contratados, nem apresentou a respectiva memória de cálculo.
Sobre o valor estimado da contratação, outro indício de falha grave foi a definição do valor de referência a ser adotado na Dispensa de Licitação. Em vez da utilização de pesquisa junto a fornecedores, foram usados os valores das propostas ofertadas pelas empresas participantes da própria Dispensa de Licitação nº 57/2020, bem como valores de propostas de outras duas empresas, apresentadas em dispensas de licitação anteriores e que não foram devidamente homologadas pela Secretaria.
Portanto, ao que tudo indica, o valor referencial indicado pela SES/DF não representa o valor de mercado, uma vez que procedimentos adotados pela Pasta para obtenção do preço estimado do certame não encontram qualquer amparo legal ou jurisprudencial.
O corpo instrutivo também observou que não foram localizados nos autos os e-mails das empresas participantes que encaminharam suas propostas de preço e documentação de habilitação relativas à Dispensa de Licitação nº 57/2020. Tal constatação contraria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da moralidade e da transparência.
A Secretaria ainda deixou de demonstrar que “não possuía, à época, recursos humanos habilitados, estrutura física e insumos necessários ao atendimento da necessidade a ser satisfeita. A Pasta também não demonstrou que a solução escolhida – contratação de empresa para execução de serviços laboratoriais de análises clínicas, com estrutura física tipo drive thru–, era mais vantajosa economicamente e/ou tecnicamente frente a outras soluções.
Adicionalmente, o corpo técnico também registrou que a própria Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF apontou as seguintes ilegalidades da Dispensa de Licitação n.º 57/2020 – SES/DF: “desconsideração de item do projeto básico após a seleção do fornecedor, não comprovação de exigências contidas nos subitens 16.165 e 16.266, do projeto básico, tratamento não isonômico em relação a solicitações para acesso ao conteúdo do Processo SEI nº 00060-00254827/2020-70 e incompatibilidade da proposta vencedora e do instrumento contratual com o projeto básico, bem como concluiu pela falta de detalhamento da planilha de custos da sociedade empresária KNC Medicina Diagnóstica Ltda., pela indefinição quanto aos locais de montagem dos postos de testagem e pela não definição quanto à montagem simultânea ou alternada dos postos de testagem.”
A SES/DF tem 30 dias de prazo, contados a partir da notificação oficial, para se manifestar sobre todas as irregularidades detectadas. O mesmo prazo foi concedido à empresa KNC Medicina Diagnóstica, caso queira apresentar também suas considerações.
(Processo 00600-00003684/2020-85-e)
Confira a íntegra da Decisão 350/2021 do TCDF: