O Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou a continuidade da licitação da Secretaria de Saúde do DF para contratação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades da rede pública. No entanto, a Corte condicionou a liberação a ajustes no edital que já haviam sido determinados em decisão anterior e continuam pendentes. A decisão do Plenário ocorreu em sessão virtual realizada nesta quarta-feira, dia 1º de abril.
A licitação para contratação dos serviços foi dividida em 11 lotes, com valor total estimado em cerca de R$ 140 milhões. Ela foi alvo de representação de uma das empresas licitantes e havia sido suspensa pelo TCDF devido à identificação de falhas que poderiam prejudicar a competitividade do certame.
A autorização da continuidade da licitação após o cumprimento das medidas fará com que o serviço deixe de ser prestado por meio de contratos emergenciais, como ocorre atualmente.
Pendências
A SES/DF cumpriu parte das determinações feitas pelo TCDF em agosto de 2019, restando ainda pendentes três alterações no edital. Entre elas, está a retirada da vedação imposta à participação das empresas de pequeno porte – EPP nos lotes cujo valor anual esteja acima do limite de receita bruta anual desse tipo de empresa.
Além disso, a SES/DF deverá ajustar o item 35.2 do Termo de Referência, estipulando que o quantitativo mínimo exigido para demonstração da capacidade técnica seja aplicado sobre cada lote disputado pela empresa licitante, e não sobre o total do objeto a ser contratado.
O Tribunal também reiterou a necessidade de que os encargos sociais e trabalhistas sejam limitados ao percentual de 72,91%, adequando o item 5.6.2, “e”, da minuta do Edital e o item 33.5 do Termo de Referência.
Processo: 17866/2019
Fonte: TCDF