Por Polyana Resende
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) se pronuncie a respeito de um possível descumprimento da Lei de Acessibilidade nos parques ecológicos da Asa Sul e do Riacho Fundo. O TCDF acolheu uma representação do Ministério Público de Contas junto ao TCDF (MPjTCDF) que aponta uma suposta ausência, nesses locais, de equipamentos de lazer e atividade física voltados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo a representação, analisada no âmbito do processo 00600-00010109/2023-81, usuários dos parques ecológicos da Asa Sul e do Riacho Fundo denunciaram a falta de rampas para cadeirantes, além da ausência de adaptação em banheiros, quiosques, parquinho infantil, quadras poliesportivas e academias ao ar livre.
Conforme a denúncia, tais fatos implicam em possível descumprimento tanto da Lei 10.098/2000, que estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade em espaços públicos no país, quanto da Lei 6.637/20, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no DF. Segundo a legislação local, cabe ao Poder Executivo “(…) garantir a inclusão das pessoas com deficiência, inclusive crianças, mediante instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e a recreação, nas praças e parques distritais, assegurando-se o acesso até esses equipamentos.”. (Art. 104)
Ainda de acordo com a representação, apesar do Instituto ter alegado que o Parque Ecológico Riacho Fundo possui banheiros e rampas adaptadas, o local não atende todas as exigências previstas na lei federal de acessibilidade. Um exemplo é a não disponibilização de, ao menos, cinco por cento dos brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para as pessoas com deficiência física e visual ou com mobilidade reduzida.
O Ibram tem um prazo de 30 dias, a contar a partir da data da notificação, para prestar os devidos esclarecimentos sobre as falhas apontadas no documento.