TCDF determina anulação de concurso público da Câmara Legislativa do DF



Falta de publicidade e parâmetros na escolha da banca levam à anulação da seleção

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 16 de novembro de 2017, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Câmara Legislativa do DF que adote as medidas necessárias para anular a seleção da Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca responsável pela organização e realização do concurso público do órgão. Também devem ser anulados todos os atos posteriores, inclusive o Contrato n.º 14/2017-CLDF e os Editais n.os 01/2017 a 05/2017. A CLDF tem um prazo de 30 dias para fazê-lo, contados a partir da notificação oficial.

A Corte entende que houve violação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da motivação, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da legalidade e do interesse público. O Tribunal verificou, por exemplo, ausência de motivação, baseada em critérios minimamente objetivos, para a escolha da FCC na etapa de seleção das propostas criada pela própria Administração.

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Na escolha, a Câmara Legislativa do DF afirmou que a análise das propostas levou em consideração “todos os aspectos relacionados aos valores das taxas de inscrição, à experiência técnica na realização de processos seletivos complexos, em especial a segurança, confiabilidade e qualidade na condução de certames semelhantes na área do Legislativo”.

Porém, segundo voto do relator do processo 17107/2017, não há definição clara do peso dado a cada um desses parâmetros para que se concluísse que a proposta da FCC era melhor do que as propostas das outras seis instituições participantes.

Por exemplo, no que diz respeito ao critério da taxa de inscrição, para os cargos de nível superior, por exemplo, o Instituto Quadrix fixou o valor em R$ 75, enquanto a FCC propôs R$ 88, mesmo valor constante da proposta do Cespe. Já para os cargos de nível médio, o Instituto Quadrix ofertou R$ 65, enquanto a FCC propôs R$ 63 e o Cespe, R$ 66. A FGV propôs R$ 85 para os cargos de nível superior e R$ 70 para os de nível médio.

Outra irregularidade apontada foi a restrição de participação da Funrio no processo administrativo de dispensa de licitação, mesmo diante de manifestação de interesse oficialmente feita por meio de requerimento protocolado pela banca na CLDF.

No julgamento, o TCDF considera que a dispensa de licitação, neste caso, não fere a Lei Geral de Licitações e Contratos e nem a jurisprudência da Corte. No entanto, os atos adotados pela Câmara Legislativa do DF no processo que resultou na escolha da FCC contêm vícios insanáveis. No Processo Administrativo n.º 001.000672/2016, a CLDF adotou um procedimento híbrido. Não realizou chamamentos públicos (ao menos não oficialmente). No entanto, aceitou propostas de prestação de serviços de sete diferentes instituições e se recusou a receber a da Funrio sem justificativa. Além disso, ao analisar as propostas, não estabeleceu regras adequadas e transparentes para legitimar a escolha do vencedor.

Para a Corte, o tratamento desigual às bancas interessadas fere os princípios da igualdade, da isonomia e da impessoalidade e traz dúvida substancial a respeito da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

O Tribunal também apontou o indevido aumento dos valores de inscrição, em desfavor dos candidatos interessados em participar do concurso, devido a uma exigência contida no projeto básico que contaminou as propostas e resultou em uma cláusula contratual sem amparo legal. A exigência era de que 10% do valor arrecadado com as taxas deveriam ser revertidos ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (FASCAL).

CLDF

Sobre a anulação do concurso, a CLDF emitiu Nota de Esclarecimento em que tranquiliza os candidatos inscritos em que afirma que os inscritos não devem ter prejuízos em relação ao certame.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com o objetivo de tranquilizar os futuros candidatos e assegurar a continuidade do concurso para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Mesa Diretora da Casa optou por acatar as sugestões do Tribunal de Contas do DF e, dessa forma, realizar as adaptações necessárias ao prosseguimento do certame.

Cumpre informar que os candidatos não terão nenhum prejuízo, tendo em vista a manutenção do quantitativo de vagas oferecidas por esta Casa de Leis.

O calendário do certame passará por adaptações que serão divulgadas oportunamente.

A Mesa Diretora entende que as mudanças que serão realizadas são importantes para a segurança jurídica dos que vão participar do processo seletivo.

Em conformidade com a orientação dos órgãos fiscalizadores, os aperfeiçoamentos serão feitos com celeridade.  Não haverá, portanto, descontinuidade no processo de realização do concurso.

Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF

Fonte: TCDF com informações da CLDF

Atualização: 16/11/2017 às 22h



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