Depois de avaliar a gestão da educação infantil na rede pública de ensino do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou à Secretaria de Estado do Distrito Federal (SEE-DF) a adoção de providências para ampliar o acesso a vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a três anos. O TCDF também determinou a revisão das listas de espera e o cruzamento de dados em programas governamentais para evitar fraudes. A decisão ainda estabelece que a priorização da renda familiar deve ser o principal critério para a escolha dos alunos.
Recentemente, o Tribunal promoveu o monitoramento da auditoria realizada em 2019 para fiscalizar o acesso às creches e também aos serviços prestados pelas Instituições Educacionais Parceiras da SEE/DF (processo 00600-00001842/2022-24-e). Nessa última fiscalização, o corpo técnico do Tribunal verificou que não foram adotadas medidas suficientes que garantam o atendimento isonômico da população.
Na análise, realizou-se novo cruzamento de dados com o objetivo de verificar se as pontuações concedidas pela Secretaria de Educação estavam adequadas. Foram consideradas 16.606 crianças na fila de espera, isto é, crianças com menos de 6 anos em 31 de março de 2022. Verificou-se que quase cinco mil alunos matriculados tiveram pontuação possivelmente maior que a devida. Desses, 793 eram filhos de servidores distritais. Na fila de espera, também foram identificadas 954 crianças com pontuação majorada, 157 delas filhas de funcionários públicos do DF.
Segundo o relatório de monitoramento, persiste a necessidade de aperfeiçoamento dos requisitos e procedimentos para a medição dos critérios de prioridade. “A SEE/DF não implementou, de forma institucionalizada, procedimentos de controle e de atualização dos registros das etapas de validação e classificação do processo da oferta de vagas”, aponta o documento. Verificou-se ainda a existência de duplicidades cadastrais de, pelo menos, 37 alunos, bem como de fila de espera fictícia de pré-escola, além de vagas ociosas de longa permanência.
Com a Decisão 1243/2023 a renda familiar passa a ser prioridade nas pontuações para as vagas, que antes tinham como critério principal a “mãe trabalhadora ou responsável legal trabalhador”. Os pais ou responsáveis legais também passam a ter responsabilidade administrativa, civil ou penal por eventuais inconsistências das informações prestadas durante a inscrição das crianças.
Outra determinação é que a Secretaria de Educação ateste, por meio de consultas às bases de dados governamentais – como o sistema educacional i-Educar, o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), Portal da Transparência e o Cadastro Único para Programas Sociais –, as informações prestadas na inscrição, no que diz respeito à renda familiar. O objetivo é cruzar informações e evitar erros e fraudes nos processos de análise dos critérios.
Em relação aos convênios celebrados entre a SEE-DF e as instituições parceiras que atendem à educação infantil, os gestores também apontaram irregularidades, tais como falta de transparência nas compras de materiais, conflitos de interesse, entre outros. Por isso, também TCDF determinou que a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da pasta atue para sanar essas falhas.
A Secretaria de Educação também deverá designar dois membros para a composição das Comissões Gestoras responsáveis pelo acompanhamento das Instituições Parceiras Educacionais, que atualmente estão compostas por apenas um membro.
Com a determinação da Corte de Contas, a Secretaria de Educação terá 60 dias para aprimorar e revisar a lista de concorrência para as vagas de crianças em creches, considerando os novos procedimentos, critérios e exigências para classificação determinados pela decisão do TCDF.
Mudanças positivas após atuação do TCDF
Veja, no quadro abaixo, as melhorias e adequações realizadas após auditoria e monitoramento do Tribunal de Contas do DF.
Instituições parceiras
Antes | Depois |
Desorganização do ambiente, limpeza precária nos banheiros infantis e alimentos vencidos. | Instituição manteve uma escala de funcionários para preservar a manutenção do espaço, seguindo todos os cuidados necessários. |
Existência de vagas ociosas; queixas na ouvidoria acerca de cuidados inadequados com as crianças; pouco detalhamento do gestor ao descrever o comportamento da instituição no desempenho de suas atividades. | Aprimoramento da fiscalização realizada pelos gestores da parceria, bem como da atitude da instituição frente os serviços prestados. |
Instituições públicas (GDF)
Antes | Depois |
Das nove Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação verificadas, somente uma apresentou à equipe de fiscalização todos os dossiês solicitados no momento da visita. | Dos 80 dossiês solicitados para análise, 76 foram localizados no momento da visita da equipe de monitoramento, o que demonstra uma melhor organização na guarda das documentações.
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Ausência de procedimentos para certificação da autenticidade das informações apresentadas pelos responsáveis das crianças, em especial das relacionadas à renda. | Criação do Portal Controle e i-Educar, com objetivo de cruzar dados para verificação de impropriedades e irregularidades relacionadas à renda e idade dos responsáveis pelas crianças.
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