O Tribunal de Contas do Distrito Federal está monitorando as ações implementadas pela Secretaria de Educação nos últimos quatro anos para melhorar a oferta e distribuição de professores nas escolas da rede pública. Desde junho, o corpo técnico do TCDF está realizando o monitoramento em campo. O intuito é verificar se foram cumpridas determinações feitas pela Corte desde 2015, após a realização de uma auditoria operacional que constatou diversas falhas na gestão do pessoal de magistério.
Além de visitar unidades de ensino que foram parte da amostra da auditoria de 2015, o Tribunal enviou aos gestores das mais de 600 escolas públicas do DF um questionário eletrônico para buscar informações atualizadas sobre questões como absenteísmo, afastamentos e carência de docentes, entre outras. O levantamento também inclui consultas a dois sistemas da Secretaria de Educação: o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIGEP e o Sistema de Gestão de Professores Substitutos (GESPRO).
Achados
A auditoria operacional realizada em 2015 apontou nove falhas na gestão de professores. Constatou-se, por exemplo, que a Secretaria de Educação do DF não dispunha de uma política estruturada para realizar a reposição de professores e orientadores educacionais, que ocorria de forma descontinuada. Os concursos públicos para magistério, quando realizados, não eram capazes de suprir o déficit de profissionais do quadro permanente. Quanto à contratação de professores temporários, a auditoria apontou falhas no planejamento e no atendimento das demandas, decorrentes da inexistência de planejamento (estudos e diagnósticos da demanda) para composição dos bancos de temporários das Coordenações Regionais de Ensino.
Outra falha detectada pela auditoria era que a carga horária dos professores destinada à regência de classe era alocada de forma ineficiente. Apenas 19,51% dos professores possuíam 100% da carga de regência efetivamente aproveitada em sala de aula. Além disso, pelo menos uma em cada cinco escolas da amostra de 2015 não tinha nenhum orientador educacional e, dentre as escolas que contavam com esse profissional, 55% tinham quantidade insuficiente deles. Somado a isso, havia alto índice de professores alocados em atividades não-pedagógicas ou cedidos a outros órgãos.
Também havia necessidade de solucionar questões relacionadas ao gerenciamento de professores readaptados ou afastados por motivo de saúde. A auditoria apontou a ausência de informações consolidadas e completas relativas à unidade escolar de lotação e atividades desenvolvidas pelos profissionais readaptados, bem como a inexistência de regulamentação sobre a distribuição e remoção desses profissionais. Da mesma forma, a SEDF não tinha um mapeamento fidedigno dos afastamentos por doença que pudesse servir de suporte ao planejamento de políticas eficazes de promoção e preservação da saúde dos profissionais de magistério.
Por fim, a auditoria mostrou falhas nos procedimentos de registro e de reposição de professores afastados por doença. A reposição dos profissionais afastados estava sendo realizada de forma ineficaz. Constatou-se que o sistema de abertura de carência não era assiduamente alimentado e o encaminhamento do professor temporário não era feito de forma tempestiva, levando à necessidade de substituição por coordenadores pedagógicos e pela equipe de direção da escola ou até mesmo liberação de alunos.
Monitoramento
No levantamento atual, o Tribunal busca avaliar o cumprimento de 27 determinações feitas após a auditoria, agrupadas em quatro questões: se a Secretaria de Educação adotou medidas para aprimorar o planejamento gerencial da gestão de pessoas e se mantém quadro de professores compatível com a demanda das escolas; que medidas foram tomadas para melhorar o aproveitamento e a alocação dos profissionais de magistério; se houve adequação dos sistemas informatizados e aperfeiçoamento da cobertura de carências por professores temporários; e o que foi feito para adequar as atividades destinadas à prevenção da saúde dos profissionais de magistério. A expectativa é que o relatório de monitoramento seja submetido ao Plenário ainda no segundo semestre de 2019.
Fonte: TCDF