Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 23 de julho de 2019, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu negar pedido de cautelar do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF) para suspender os efeitos da Portaria nº 180/2019, que instituiu o novo Regimento Interno da Rede Pública de Ensino do DF.
Na mesma decisão, o TCDF decidiu apenas ouvir a Secretaria de Estado de Educação do DF para garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório. A SEE/DF têm três dias para se manifestar sobre as alterações feitas pela norma.
A Portaria nº 180/2019 foi publicada no Diário Oficial do DF do dia 31 de maio de 2019. Entre as medidas previstas no novo regimento estão a possibilidade de revista nos pertences de alunos, cobrança rígida para garantir o uso do uniforme, punição para evitar atrasos e a proibição do consumo de cigarros nas instalações escolares.
PROCESSO Nº 15.502/2019
Fonte: TCDF