TCDF pede explicações ao IGESDF, sobre quarteirização no CME, após representação de Jorge Vianna



Instituto tem prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos ao Tribunal de Contas

Por Kleber Karpov

Os conselheiros do Tribunal de Contas do DF (TCDF) acionaram o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF), a dar explicações sobre os serviços de esterilização de materiais de uso médico. O caso ocorre após o deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), apresentar representação ao TCDF, em que denunciou a quarteirização da gestão do Núcleo Central de Material de Esterilização (NUCME) pelo IGESDF.

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Na representação, Vianna observa que o IGESDF, há cerca de um ano, contratou enfermeiros e especialistas, lotados no NUCME, porém, posteriormente, contratou uma empresa especializada na prestação de serviços em gerenciamento, processamento, rastreabilidade, com fornecimento de equipe especializada, instrumentais, insumos e seus correlatos, para atender o referido setor. Informação essa, que consta no objeto de contratação da prestadora de serviço quarteirizada.

Na representação Vianna observa que o IGESDF se valeu do artigo 10, parágrafo 7o, do decreto 200/1967, acordado com a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) que estabelece à administração, “desobrigar-se da realização material das tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato”, caso haja no mercado, disponibilidade de empresa para atender a tal demanda.

Porém, o deputado lembra que tal prerrogativa é cabível somente à administração direta e que o IGESDF, por sua vez, se trata de uma empresa contratada pela SES-DF. Vianna alertou ainda para os riscos inerentes aos serviços de limpeza, por parte do Instituto, ao quarteirizar a esterilização de instrumentais. “O uso de material mal esterilizado ou mal acondicionado é potencialmente porta de infecções de alto risco dentro de uma unidade de atendimento à saúde.”.

Outro fator apontado pelo deputado, é relacionado a condição funcional dos servidores efetivos da SES-DF, lotados no NUCME, uma vez que, com a contratação de empresa especializada, os trabalhadores contratados pelo IGESDF, por meio de processo seletivo, ficam indefinidos.

”E os concursados serão dispensados ou, lotados em função adversa ao concurso ou, ainda, terão que trabalhar para empresa para a qual não se submeteram a processo seletivo? Apesar da contratação ser pela CLT, deve-se considerar que até ser contratado efetivamente pelo IGES, o cidadão pagou inscrição e deslocou-se para a realização de várias etapas de avaliações. Considerando o investimento financeiro necessário para ser admitido pelo Instituto, a dispensa em tão pouco tempo, sem justa causas, não estaria respeitando minimamente os direitos do trabalhador e ainda teria sido fonte de arrecadação de recursos para o IGES, ou mínimo desperdício de recursos públicos, o que, mais uma vez, justifica a apuração, como prevê o RITCDFT.”, questionou.

Confirma o pedido de esclarecimentos

Fonte: Jorge Vianna



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