Embora a SES-DF reconheça a legalidade, em dezembro de 2015, somente após intervenções de sindicatos na Justiça e junto ao TCDF pagamento de benefício foi garantido. Mas, Secretaria de Saúde requer maternidade da conquista
Por Kleber Karpov
A secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), publicou matéria na quinta-feira (10/Ago), reivindicando o retorno do pagamento da Gratificação de Movimentação, suspensa aos servidores lotados na Administração Central (ADMC). O benefício foi suspenso pela SES-DF, em setembro de 2015, após a Procuradoria Geral do DF (PGDF) recomendar a suspensão do benefício e de ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF), sob alegação de possibilidade de existência de irregularidades nos pagamentos.
Desde então, as entidades sindicais recorreram a Justiça e ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para garantir o pagamento do benefício, além de acionarem a gestão da SES-DF, quanto a legalidade do direito à GMOV.
Tal reconhecimento aconteceu, em dezembro de 2015, na gestão do ex-secretário Fábio Gondim, Na ocasião, a então subsecretária de Gestão de Pessoas (Sugetes) da SES-DF, Flavia Cáritas Mendonça Gondim do Nascimento, emitiu parecer em que deu legitimidade ao pagamento do benefício a todos os servidores da Saúde do DF. Embora, desde aquela época, somente servidores com ações ganhas Justiça conseguiram reaver o pagamento do benefício.
Estranhamente
Após o Sindicato dos Enfermeiros do DF (SINDENFERMEIRO), publicitar a intervenção junto ao TCDF (28/Jul)(Veja Aqui), que resultou na revisão da suspensão do pagamento (Decisão n. 2310/2017), até que ocorra novo parecer do Tribunal, a SES-DF resolveu ‘dar uma de boa samaritana’ e se colocou como ‘mãe da criança’ (Veja Aqui). A pasta, sob a atual gestão, afirma ser a responsável por intervir e pelo novo posicionamento do órgão de controle.
“Diante disso, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas encaminhou à Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde uma fundamentação solicitando que encaminhasse ao tribunal um recurso com justificativas de que a gestão central é uma unidade de saúde e, portanto, caberia pagamento. Assim, pediu reanálise do mérito ao TCDF para que suspendesse, nesse primeiro momento, o corte da gratificação”, explica o assessor jurídico da Assessoria de Carreiras e Legislação da secretaria, Jean Paul Fraussat de Lima.
GMOV
O benefício é concedido aos profissionais que trabalham em unidades diferentes das regiões administrativas em que residem ou ainda em municípios das regiões de entorno que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), conforme previsto na na Lei nº 318/1992 e concede de 10% ou 15% para os servidores sob condições específicas.
Será?
Uma coisa chama atenção, segundo a SES-DF a medida deve contemplar cerca de 2 mil servidores. As perguntas que não querem calar são: A Secretaria esperou quase um ano para o departamento jurídico encaminhar o parecer de Flávia Gondim para o TCDF ou a pasta tenta, deliberadamente dar uma de boa samaritana? E, a administração central comporta tantos profissionais de Saúde?