Em nova decisão, Tribunal mantém 18 horas contínuas até julgamento do mérito
Por Kleber Karpov
O Tribunal de Contas do DF (TCDF) suspendeu, na terça-feira (07/11), a liminar que proibia o cumprimento de jornada de 18 horas ininterruptas, com intervalos de 11 horas de descanso. O pedido de reexame foi interposto pela Procuradoria Geral do DF (PGDF) em cumprimento a acordo estabelecido entre o TCDF, a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) e representantes das entidades sindicais ligadas à Saúde do DF (11/Out).
Naquela ocasião, o Secretário-adjunto de Gestão em Saúde, Ismael Alexandrino explicou que tal decisão poderia resultar em eventual necessidade de exonerações. Pois a SES-DF contava com 7.080 servidores com plantão de 18 horas contínuas. Consequentemente a proibição reduziria a capacidade de atendimento da Saúde pública do DF. Tal carga horaria, de acordo com Alexandrino é comum dentro das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), Prontos Socorros e Centros Cirúrgicos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Contas do DF por considerar possível irregularidade na edição do § 5º do art. 8º da Portaria nº 199/14-SES, o que possibilitou a aplicação da carga horaria de 18 horas contínuas. A representação levou o TCDF a suspender, liminarmente, a carga horária de 18 horas contínuas, o que anulou acordos coletivos homologados entre os sindicatos dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF) e dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF) com a SES-DF.
Com a suspensão da liminar pelo TCDF, por meio da decisão 3926/2017, representantes dos sindicatos respiram, temporariamente, aliviados. Esse é o caso do diretor do SINDATE-DF, Jorge Vianna que comemorou a “vitória parcial” nas redes sociais.
Ao Política Distrital (PD), o sindicalista elogiou o que chamou de ‘bom senso’ dos conselheiros do TCDF. Vianna explicou ainda que uma decisão contrária, prejudicaria toda cadeia de atendimento da saúde pública do DF.
“A menos que o GDF seja obrigado a acabar com o déficit total de profissionais de saúde, que fazem o atendimento à população, todos perderiam. Os servidores, a própria secretaria de saúde, mas principalmente, a população do DF. Não podemos esquecer que além dos quase 8 mil servidores com as 18 horas ininterruptas, essa suspensão também afetou as horas extras e o prazo de descanso entre as jornadas de trabalho. Graças a Deus, os conselheiros do Tribunal de Contas tiveram uma decisão acertada, de bom senso e agora vamos aguardar o julgamento do mérito, que será a decisão final.”, disse Vianna.
Na mesma linha segue o vice-presidente do SINDMÉDICO-DF, Carlos Fernando, conforme publicação de matéria no site do sindicato em que reforça a necessidade de a SES-DF restabelecer o quadro de servidores.
“Não é uma suspensão definitiva. Os conselheiros reconheceram que a decisão está descolada da realidade, mas não tiram a razão das alegações do Ministério Público que motivou a determinação do corte das 18 horas. A decisão final deve orientar que a SES mantenha a situação atual, mas que tome medidas para estabelecer condições de trabalho que permitam jornadas menos extensas – algo que não ocorrerá em curto ou médio prazo”, explicou Carlos Fernando.
Confira a decisão na íntegra
Com informações de SINDATE-DF e SINDMÉDICO-DF
Atualização: 8/11/17 às 14h38