TCDF vai analisar se limites de gastos em publicidade do GDF estão em acordo com legislação eleitoral



Representação do MPC/DF pede que nas próximas eleições, o controle dos recursos de gastos em publicidade seja feito mês a mês

Com base em informação solicitada por um cidadão, a respeito do cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral para gastos com propaganda, o Ministério Público de Contas do DF constatou uma aparente diferença entre as informações publicadas no Portal da Transparência e outras existentes em processos do Tribunal de Contas do DF. “Este fato, por si só, não representa, ainda, desrespeito à legislação, mas exige apuração mais aprofundada”, esclareceu a PGC/DF, Cláudia Fernanda.

A fim de obter respostas com relação às diferenças observadas, o MPC/DF ofereceu a Representação 20/18, autuada no Processo 21.184/18, com o pedido de instauração de procedimento de fiscalização a respeito do correto limite permitido pela legislação eleitoral para gastos de publicidade. A Representação pede ainda que nas próximas eleições, o controle dos recursos destinados a essa finalidade seja mensal, no exercício em que ocorra o pleito, de modo a prevenir possíveis irregularidades, além de acompanhar o percentual, mensal, de gasto praticado, até o limite legal.

Publicidade

Conforme legislação, é proibido “realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito” (Lei 9504/97). Ou, no caso das estatais, considera-se a média dos gastos dos últimos três anos que antecedem o pleito, ou a média de gastos do último ano anterior à votação (Lei 13303/16).

Também, com a mesma motivação, o Ministério Público Eleitoral informou, por ofício, ao MPC/DF, a abertura de procedimento de verificação para analisar as despesas com publicidade institucional da Administração Direta e Indireta do GDF, conforme a legislação eleitoral.

As informações enviadas pelo MPE reforçam as convicções do MPC/DF quanto à necessidade do TCDF definir com clareza a metodologia aplicada para o cálculo exigido pelas leis que regulam as eleições no Brasil.

Em sessão plenária realizada, na quinta-feira, (27/09), o Tribunal de Contas, por maioria, acatou o voto do relator do processo, Conselheiro Renato Rainha, baseado no princípio da transparência e da boa regular aplicação dos recursos públicos, e decidiu pedir esclarecimentos à Secretaria de Estado de Comunicação do DF (Secom) e determinar a realização de inspeção, se houver necessidade, conforme o pedido do MPC/DF.

Fonte: TCDF



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