Por Polyana Rezende
Após analisar a aplicação de recursos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) verificou que o Governo do DF (GDF) não aplicou o total dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb no exercício de 2022, em descumprimento à Lei 14.113/2020.
A diferença entre o valor repassado e o efetivamente utilizado foi de R$ 201,7 milhões ao final de 2022. A Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, permite que até 10% dos recursos não aplicados sejam utilizados no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, o que também não ocorreu. Por esse motivo, o TCDF determinou que o Fundeb empregue esse saldo residual até o final do exercício de 2023.
Além disso, no exercício de 2023, o TCDF apurou uma diferença de R$ 20,7 milhões nos valores a serem depositados na conta bancária do fundo. A lei que regulamenta o fundo prevê o repasse de 20% dos impostos arrecadados pelo Distrito Federal ao Fundeb. Durante a análise feita no âmbito do processo 00600-00007019/2023-11-e, o corpo técnico do Tribunal verificou inconsistências nos repasses deste ano. Dos R$ 940,2 milhões previstos em receitas do Fundeb até o 2º bimestre de 2023, apenas R$ 919,5 milhões foram repassados pelo GDF.
Ainda segundo a análise técnica do TCDF, o descompasso entre os valores devidos e os que são depositados mensalmente na conta bancária do Fundeb pode trazer prejuízo à apuração das aplicações do Fundo, uma vez que os rendimentos financeiros dessa conta deixam de ser contabilizados.
Outras inconsistências foram identificadas entre os valores contabilizados no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo) e aqueles informados pela Secretaria de Tesouro Nacional (STN) em relação às transferências constitucionais de complementação da União ao Fundeb. Esses valores – Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) e Valor Anual por Aluno do Fundeb (VAAF) – servem de base de cálculo para as aplicações mínimas de recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e no próprio Fundeb.
Outra falha encontrada pelo corpo técnico foi o uso, pelo GDF, da descrição genérica “Receita de outros impostos”, que não permite identificar quais seriam os tipos de tributos dessa classificação que estão sendo arrecadados em 2023. Essa receita, pela ausência de vinculação aos impostos a que se refere, também não foi considerada na base de cálculo utilizada para a aplicação mínima em Ações e Serviços Públicos de Saúde. Essas falhas prejudicam a transparência e a eficiência na gestão fiscal.
Nesse sentido, o Plenário do TCDF também deu um prazo de 20 dias para que a Seplad e o Fundeb prestem esclarecimentos sobre as divergências de valores identificadas, bem como sobre a composição do item “Receita de Outros Impostos”. O prazo passou a contar na última sexta-feira, dia 25 de agosto.