TCU e presidente da Câmara divergem sobre contratação de organizações sociais



Por Murillo Camarotto

A contabilização dos gastos com a contratação de organizações sociais pelo poder público gerou um ruído entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A divergência se deu em torno de um acórdão no qual o TCU se manifestou sobre a necessidade de que as despesas com as chamadas OSs sejam consideradas no cálculo dos gastos a folha de pagamento, que é limitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No parecer, publicado na semana passada, o Tribunal alertou para a existência de uma brecha na LRF, pela qual governadores e prefeitos poderiam contabilizar os pagamentos às OSs em outras rubricas, aliviando o espaço dos gastos com pessoal. Diante disso, o TCU repassou ao Congresso a responsabilidade de legislar sobre a matéria. Maia classificou a atitude do tribunal de “omissa” e “irresponsável”.

“Em um cenário de quase insolvência dos Estados, o TCU contribui para o aprofundamento dessa crise”, disse Maia ao Valor. Na sua avaliação, o parecer deu sinal verde para que as despesas com as organizações sociais, sobretudo no setor de saúde, acabem driblando os controles impostos pela LRF.

As declarações geraram reação no TCU. Ministros afirmaram que o tribunal apenas respondeu a um questionamento feito pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A consulta tratava da necessidade ou não de incluir as OSs na rubrica de gastos com pessoal, que é limitada a 50% da receita corrente líquida do governo federal e 60% em Estados e municípios.

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A principal divergência gira em torno do conceito de terceirização da mão de obra. Enquanto Maia vê na contratação das OSs uma substituição de servidores públicos, o TCU alega que essa visão não é cristalina. O relatório técnico do órgão chama atenção para uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em uma ação direta de inconstitucionalidade, entendeu que contratos de gestão celebrados com organizações sociais não se caracterizam como terceirização.

A LRF exige que os gastos com trabalhadores terceirizados sejam incluídos na rubrica de despesas com pessoal, mas essa obrigação fica vaga quando a contratação das OSs não está claramente configurada como terceirização.

Diante do impasse, o TCU sugeriu que o Congresso intervenha para deixar a situação mais clara.

“Compete ao Congresso Nacional avaliar a oportunidade de dispor sobre a matéria de forma expressa em lei complementar”, diz o acórdão do tribunal.

Interessado em implementar o modelo de OSs em seu sistema de saúde, o governo do Distrito Federal comemorou o posicionamento neutro do TCU. O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) disse que a contratação das organizações ajuda a melhorar o serviço sem sobrecarregar a folha no longo prazo.

Fonte: Valor Econômico



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