A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o PL 2.259/21, na última terça-feira (26). O Projeto de Lei do executivo local altera a lei de criação da Carreira Gestão e Assistência Pública à saúde, no que tange a concessão de férias semestrais no âmbito da rede pública.
Com as mudanças no projeto, foi estendido o direito a 20 dias consecutivos de férias a cada seis meses para servidores em exercício no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), unidades de material e esterilização, apoio e remoção de pacientes, bancos de sangue, e laboratórios e serviços de radiologia que atendem urgências e emergências. A alteração já está em vigor.
De acordo com a lei, a concessão de férias semestrais só pode ser efetivada ao quadro de funcionários que laboram nas unidades relacionadas no rol taxativo, tendo como 1º período aquisitivo doze meses de efetivo exercício, antes de usufruir de suas primeiras férias semestrais.
Servidores da carreira que estão lotados em outras áreas, como pronto-socorro e terapia intensiva, já usufruíam das férias semestrais, mas o direito não era exercido por todos os trabalhadores porque cabia as chefias dos hospitais de cada regional de saúde, conceder, ou não, o benefício das duas férias semestrais.
Os servidores reclamaram do descumprimento da lei ao Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF) e a direção do sindicato apresentou a demanda ao deputado distrital Jorge Vianna (Podemos). O parlamentar apresentou o pedido ao Governo do Distrito Federal para que fosse feita a alteração, por meio de votação na Câmara Distrital.
Em sessão plenária, no último dia 19, Vianna ressaltou que esse já era um direito concedido aos servidores. “Esses profissionais que fazem jus as férias semestrais já tiravam essa licença, mas algumas chefias dos hospitais não concediam, e há uma necessidade de ter uma redação esclarecedora acerca desse assunto”.
O parlamentar saiu em defesa de condutores de veículos de atendimento de emergência, que cobram o cumprimento da lei, já que eles também têm direito, por atuarem na área.
“A lei é bem clara, quando diz que: aqueles servidores que prestam serviços nas emergências. Então, tem muitos motoristas, que são lotados nos transportes, que presta serviço na emergência, dirigindo ambulâncias. No entanto tem chefia que não reconhece isso. Aquele servidor que trabalhar pelo menos 20 horas, prestando serviço na emergência, tem direito”, enfatizou, o deputado.