Técnicos em enfermagem não precisam mais comprovar passagens na Região de Sul



A direção do Sindate comunica aos servidores que trabalham na Região de Saúde Sul, que corresponde a Gama e Santa Maria, que o Sindate conseguiu ganhar, em segunda instância, e derrubar a obrigação dos servidores que moram fora da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), de apresentar comprovantes e bilhetes de passagens para aqueles servidores que fazem jus ao Auxílio Transporte Interestadual.

A Gerência de Pessoas da Superintendência da Região de Saúde Sul (SRSSU) divulgou uma Circular tornando sem efeito o recadastramento dos servidores que residem fora da RIDE, bem como a apresentação mensal dos bilhetes de passagens, e divulgou a decisão da 7ª Turma Cível que julgou procedente o processo de apelação impetrado pelo Sindate.

“Isso foi uma vitória extremamente importante, porque ganhamos em segunda instância, e com essa decisão podemos usar esse argumento para conseguir a mesma decisão para os demais processos sobre auxílio transporte de outras regiões que estão em andamento”, explica o vice-presidente do Sindate, Jorge Vianna.

A direção informa que a decisão vale apenas para os servidores da região de Sul. O processo das demais regiões encontra-se em andamento. Veja a imagem do documento abaixo sobre a orientação do GDF que revoga a própria circular que obrigava a apresentação dos comprovantes de passagens.

Publicidade



Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter










Artigo anteriorInstituto Hospital de Base: Começa a funcionar o início do sonho de Rollemberg ou o pesadelo da população do DF
Próximo artigoAumento no caixa do GDF não garante melhorias para a Segurança Pública