O governador Rodrigo Rollemberg recebeu uma péssima notícia da Justiça. Uma das ferramentas com a qual ele desejava fazer sua arquitetura financeira para regularizar o caixa do Buriti foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do DF. O Conselho Especial do TJDFT anulou os efeitos da lei distrital nº 5.424, que criou o Fundo Especial da Dívida Ativa (Fedat). O GDF esperava arrecadar com o Fedat cerca de R$ 2 bilhões. Caso não consiga reverter juridicamente a situação, 2016 promete ser um ano tão complicado quanto está sendo 2015.
O Fedat é um mecanismo de securitização da dívida e foi idealizado ainda no governo Agnelo para aumentar da arrecadação dos recursos financeiros do DF. O projeto do governo anterior não vingou e Rollemberg enviou à Câmara Legislativa nova proposta nesse ano. O Ministério Público não gostou do que viu e entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MPDFT. O julgamento ocorreu nessa terça-feira, dia 3.
A securitização da dívida, explica a advogada Tiziane Machado, é um processo através do qual um conjunto de ativos financeiros e não-financeiros são “empacotados” na forma de Títulos (títulos financeiros negociáveis) e então vendidos a investidores. Os fluxos de caixa gerados pelos ativos-base são usados para pagar o principal e os encargos das securities além das despesas da operação. Integrariam o fundo “como ativo permanente, todos os créditos inadimplidos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estivessem com parcelamento em vigor ou não, ou que não estivessem com exigibilidade suspensa, bem como as demais receitas decorrentes de sua atuação”.
O MPDFT alegou, na ADI, que Fundos desse tipo somente poderiam ser criados por meio de lei complementar, e não de lei ordinária. Além disso, o Ministério Público sustentou que as leis distritais não podem se contrapôr às leis federais, como é o caso da norma questionada. Outro argumento é de que a Lei Orgânica do DF proíbe a vinculação de receitas a fundos.
O Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, a Procuradora-Geral do Distrito Federal e a Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestaram pela constitucionalidade da lei.
Fonte: Chico Sant ‘Anna