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TJDFT acata pedido do Ministério Público para Fernando Leite deixar presidência da Caesb

Fernando Leite, no entanto, anuncia que vai recorrer da decisão

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) do Ministério Público do DF e Territórios obteve, nesta terça-feira (2/Abr), decisão liminar que suspende a posse de Fernando Rodrigues Ferreira Leite no cargo de presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Em 11 de fevereiro, a Promotoria ajuizou uma ação civil pública pelo afastamento do gestor, condenado por irregularidades enquanto presidia a estatal, em 2003.

O MPDFT sustentou a impossibilidade de Leite ocupar a presidência da Caesb, por estar proibido de contratar com a administração pública, pelo prazo de três anos, e estar com os direitos políticos suspensos, prazo esse que se extingue em setembro. O gestor foi condenado em 2016, à perda do cargo de presidente da Caesb, pela prática de ato de improbidade administrativa.

No entendimento dos promotores de Justiça, o atual gestor também não tem a reputação ilibada, requisito expresso no estatuto da Caesb e na Lei das Estatais, para o exercício do cargo de presidente.

Porém

Por meio de Nota a Imprensa, Leite contesta a versão do MPDFT e afirma que deve recorrer da decisão. Para o gestor, a sanção imposta, “por ato de improbidade administrativa se exauriu em abril de 2014, três anos após a condenação, período em que Fernando Leite não exerceu nenhum cargo público.”.

Confira a Nota na íntegra

Nota à imprensa

(Brasília, 02 de abril de 2019)

Presidente da Caesb vai recorrer de decisão

O presidente da Caesb, Fernando Leite, vai recorrer da decisão da juíza substituta Acácia Regina Soares de Sá, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que acatou liminarmente o pedido do Ministério Público para suspender os efeitos de sua nomeação.

A defesa entende que a sanção imposta a Fernando Leite por ato de improbidade administrativa se exauriu em abril de 2014, três anos após a condenação, período em que Fernando Leite não exerceu nenhum cargo público.

O MP sustenta a tese de que a pena só começaria a contar a partir do trânsito em julgado do processo, o que contraria recente entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito de execução provisória da pena a partir da segunda instância. Pela visão do MP, Fernando Leite só poderia assumir qualquer cargo em setembro deste ano. Trata-se, portanto, de uma questão de debate jurídico.

HISTÓRICO

O processo por improbidade, que resultou em condenação, data de 2002, quando Fernando Leite contratou agência para realizar campanha de esclarecimento à população a respeito da qualidade da água consumida no DF, colocada sob suspeita devido a surto de hantavirose. Em face da urgência, não houve tempo hábil para aguardar o fim do processo de licitação.

O Tribunal de Contas do DF considerou o procedimento inadequado e o Ministério Público do DF entrou com ação por improbidade. Apesar de ter acolhido a acusação e condenado Fernando Leite, os desembargadores do TJDFT reconheceram, na sentença, que não houve dolo nem qualquer prejuízo ao erário. Também não há o que se falar a respeito da reputação. À frente da companhia, Fernando Leite sempre teve conduta ilibada, conduziu milhares de processos, sem qualquer questionamento, e levou a Caesb a ser uma empresa premiada e reconhecida. 

Por fim, vale lembrar que o contrato entre a Caesb e agência contratada à época, a M.Cohen, foi, inclusive, alvo de uma Tomada de Contas Especial do TCDF para promover reparação de possíveis danos causados à companhia. Em agosto de 2016, o processo foi arquivado pelo tribunal, “em razão da ausência de prejuízos ou pendências financeiras e orçamentárias”.

Com informações de MPDFT

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