GDF também deve reparar danos materiais ao meio ambiente. Prazo para cumprimento da sentença é de 60 dias e descumprimento da sentença resultará em multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada ao teto de R$ 10 milhões
Por Kleber Karpov
O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Frederico Maroja de Medeiros condenou o GDF a substituir odas as caldeiras do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), bem como a reparar os danos causados ao meio ambiente decorrentes do vazamento de óleo que atingiu o Lago Paranoá. A decisão no entanto, ainda cabe recurso.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do DF e Terrritórios (MPDFT), contra a empresa Técnica Construção, Comércio e Indústria Ltda e o GDF. Entre os pontos apresentados está o “péssimo estado de conservação da caldeira do hospital, assim como dos sistemas separadores de água e óleo, que teria ocasionado o extravasamento de centenas de litros de óleo pela tubulação de água pluvial, que foram depositados no Lago Paranoá”.
Na alegação do MPDFT, a tais práticas causou emissão de poluentes, reduziu a qualidade das águas do lago, além de proporcionar insegurança hídrica para a população do DF. O MP afirma, ainda, que equipes da CAESB e do IBRAM cientificaram os réus sobre as inadequações do funcionamento da caldeira, diversas vezes, mas nenhuma providência foi tomada.
Na defesa, o GDF alegou que moderniza, gradativamente as caldeiras dos hospitais, com fontes alternativas e tentou jogar a responsabilidade dos danos ambientais à Empresa.
Porém, no ententimento do juiz, “a empresa fora contratada para realizar a manutenção, não a substituição e modernização dos equipamentos”. O magistrado destacou ainda que “… é possível constatar que a execução dos contratos foi pontuada por dificuldades de toda sorte, e que a empresa vinha alertando o Distrito Federal sobre a precariedade dos equipamentos e da qualidade dos insumos que vinham sendo utilizados”, alegou.
“Reputo que a empresa envidou todos os esforços para evitar o problema, dentro das obrigações que assumiu contratualmente, não podendo ser responsabilizada pela sistemática recusa do Distrito Federal (ainda presente) em atentar para o grave problema da obsolescência e desgaste dos equipamentos da rede pública de saúde”, mencionou Carlos Maroja.
Condenação
Com a condenação, o GDF fica obrigado a substituir de todas as caldeiras do Hospital Regional da Asa Norte, sem interrupção da prestação do atendimento médico-hospitalar à população. A troca deve ser realizada em prazo de 60 dias, contados da vigência da decisão. O descumprimento da sentença resultará em multa diária no valor de R$ 20 mil, limitada ao teto de R$ 10 milhões.
O GDF tem, ainda, a obrigação de reparar os danos materiais ocasionados pela lesão ambiental decorrente do vazamento de óleo discutido nos autos, mediante apuração a ser objeto de liquidação por arbitramento.
Desativação de caldeiras
Em agosto de 2017, a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) anunciou a desativação “definitiva” das caldeiras do HRAN. À época. Com baixo custo de manutenção e mais eficiência, a modernização consiste na instalação de dois aquecedores de passagem que já estão em funcionamento na unidade.
De acordo com a diretora administrativa da Região de Saúde Centro-Norte, Suzy Galdino à época, o investimento foi de aproximadamente R$ 80 mil, custeados com pagamento de verba de contrapartida de universidades e de penas alternativas de crimes de menor potencial ofensivo pela 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Com informações de TJDFT e da Agência Saúde DF