TJDFT: Coordenadorias de precatórios tem expediente suspenso



De 5 a 11/6, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE e a Coordenadoria de Processamento das Requisições de Pequeno Valor – COORPV terão os expedientes suspensos, conforme Portaria GPR 1159/2018. A suspensão tem por objetivo a execução de serviços arquitetônicos, de rede e de outros decorrentes de alterações de layout nos setores. As audiências designadas para os dias 5/6, terça-feira, e 11/6, segunda-feira, serão mantidas, mas os setores terão apenas expediente interno, sem atendimento ao público.

A Portaria 1159/2018 determina em seu artigo 2º que “os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”.  A partir do dia 12/6, as atividades retornarão à normalidade e COORPRE e COORPV passarão a funcionar em locais distintos, mas ambas no 2º andar do Fórum do Guará.

Os dois setores foram desmembrados por meio da Portaria Conjunta n. 91/2017. Segundo a norma, compete à COORPRE “atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal e demais entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas do DF), para pagamento de precatórios emitidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”. À COORPV cabe realizar “o processamento, até a liquidação pelo pagamento, das Requisições de Pequeno Valor expedidas em processos originários do Segundo Grau de Jurisdição em desfavor do Distrito Federal e demais entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações Públicas do DF)”. As Requisições de Pequeno Valor são aquelas que não superem dez salários mínimos por autor.

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Fonte: TJDFT



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