O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberto Freitas Filho deu cinco dias para a Câmara Legislativa do DF (CLDF) se manifestar, caso queira, sobre o pedido de suspensão da reforma da Previdência local.
A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (28/7), no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de autoria do PSol, PT e Rede. A Adin é assinada pelos presidentes dos diretórios regionais do PSol; por Fábio Felix, do PT; Jacy Afonso e, da Rede, Ádila Rocha.
Os partidos pediram à Justiça medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece as mudanças na Previdência. No mérito, querem a declaração de inconstitucionalidade da norma.
O magistrado também determinou a abertura dos autos à Procuradoria-Geral do DF (PGDF) para manifestação, no prazo sucessivo de três dias, a respeito do pedido de medida cautelar.
Aprovada pela CLDF, a lei foi publicada no dia 9 de julho. A alíquota da contribuição previdenciária dos servidores ativos passou de 11% para 14%. As mudanças valem a partir de novembro de 2020.
O funcionalismo distrital teve que se adequar ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em 2019. Caso o projeto não fosse apreciado até o dia 31 de julho, o GDF teria os repasses de verbas da União suspensos, conforme prevê matéria que teve aval do Legislativo federal.
Argumentos
O PT e o PSol são partidos de oposição e a Rede é independente. Os três alegaram na Justiça que a lei foi aprovada “sem nenhum estudo de impacto da proposta original, sem nenhum estudo atuarial, ou qualquer relatório técnico dos impactos da alteração no orçamento e no próprio Regime Previdenciário Próprio”.
As siglas também argumentam que o quórum necessário para aprovação desse tipo de projeto é maioria qualificada, com apoio de 16 deputados distritais. A proposta foi aprovada com 15 votos.
Segundo a CLDF, a Casa não foi notificada até o momento “e vai aguardar notificação para tomar as providências necessárias”. E o GDF, por meio da Procuradoria-Geral, afirmou que o governador Ibaneis Rocha (MDB) ainda não foi intimado a se manifestar.
Veja as mudanças na aposentadoria dos servidores do DF:
Servidor ativo:
Passará a pagar contribuição de 14% incidente sobre a remuneração de contribuição (a taxa atual é de 11%).
Servidor inativo ou pensionista:
Até um salário mínimo: ficará isento. De um salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo regime de Previdência: incidirá alíquota de 11%. Acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS: incidirá alíquota fixa de 14%.
Fonte: Metrópoles