TJDFT declara inconstitucionalidade de 20 normas distritais em 2020



Durante o ano de 2020, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou a inconstitucionalidade de 20 Leis Distritais, sendo que a maioria delas continha vício formal de iniciativa, ou seja, foram apresentadas por quem não tinha competência legal para propor tais normas

No âmbito do Judiciário local, cabe ao Conselho Especial do TJDFT, entre outras atribuições, processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal e as respectivas reclamações, para garantir a autoridade de suas decisões” (artigo 7º do  Regimento Interno do TJDFT). Assim, uma vez provocado, o órgão realiza tal análise, deliberando sobre a legalidade, ou não, das normas distritais vigentes.

Entre as normas que foram afastadas do ordenamento jurídico local, no último ano, estão a Lei Distrital 6.488/2020, que proíbe a eliminação de candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponíveis; a Lei 5.884/2017, que prevê a educação física como componente curricular obrigatório em todos os níveis e modalidades de educação e de ensino do DF; e a Lei 5.633/2016, que determina a criação do Circuito de Quadrilhas Juninas do DF.

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Em 2019, o Conselho Especial do TJDFT excluiu da legislação distrital 22 normas que também não atendiam aos requisitos de constitucionalidade. Confira também as leis que foram declaradas inconstitucionais neste ano de 2021.

O site do TJDFT possui duas ferramentas específicas para pesquisa dos julgamentos de inconstitucionalidades: na página inicial, menu Jurisprudência > Jurisprudência em Temas >  Inconstitucionalidades ou no menu Consultas > Despachos, Decisões e Ações > Decisões ADC, ADI e AIL.



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FONTETJDFT
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