O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – Coorpre, disponibiliza a lista cronológica de pagamento de precatórios, atualizada até dia 1º/7/2018. A lista pode ser acessada clicando aqui ou por meio da página de internet do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Precatórios” (na parte de baixo da coluna da esquerda); na página que se abre, clicar em “Lista Cronológica de Pagamento”, última opção do menu à direita. A consulta pode ser feita clicando na entidade devedora: o Distrito Federal e demais órgãos da administração indireta ou o INSS. Precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado.
A lista pode ser acessada clicando aqui ou por meio da página de internet do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Precatórios” (na parte de baixo da coluna da esquerda); na página que se abre, clicar em “Lista Cronológica de Pagamento”, última opção do menu à direita. A consulta pode ser feita clicando na entidade devedora: o Distrito Federal e demais órgãos da administração indireta ou o INSS. Precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado.
A lista está prevista no artigo 100 da Constituição Federal que determina: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos”. Atende também a determinações da Resolução 115/2010 do CNJ, que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Em seu artigo 9º, a Resolução estabelece que “os Tribunais deverão formalizar entre si e com as entidades públicas devedoras convênios voltados à criação de sistemas de informação para a organização e controle das listagens de credores de precatórios, decorrentes de sentenças judiciárias estabelecidas no seu âmbito”. Determina ainda que “a listagem será elaborada pelos Tribunais considerando uma única lista para cada entidade pública devedora” e que “o pagamento de precatórios deverá ser realizado considerando a unicidade de listagens”.
O TJDFT disponibiliza uma página com dúvidas frequentes acerca de precatórios esclarecendo questões relativas a alvará de pagamento, tributos, reserva de honorários advocatícios, entre outras.
Fonte: TJDFT