TJDFT indefere agravo do GDF e mantém decisão de transformar Instituto HBDF em fundação pública



Com decisão, IHBDF permanece com decisão que torna sem efeito Estatuto, contratações ou quaisquer ações em relação ao Serviço Social Autônomo à ser convertido em Fundação Pública 

Por Kleber Karpov

Nesta sexta-feira (6/Out), o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) indeferiu um Agravo de Instrumento, do GDF contra o Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF). O DF tentou derrubar decisão anterior do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT (6/Set) que tornou sem efeito o Estatuto e considerou, parcialmente, inconstitucional o artigo 1º da Lei 5.899, que estabelece o Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), enquanto Serviço Social Autônomo (SSA).

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No agravo, o GDF tentou, entre outros argumentos, questionar a competência do SINDMÉDICO-DF em requerer a inconstitucionalidade da Lei 5.899, além de considerar genéricas as alegações do Sindicato, se está “surtindo efeitos nefastos nos trabalhadores do HBDF”, uma vez que os servidores estão “sofrendo coações morais e insegurança administrativa”, no processo de implantação do IHBDF.

O GDF sugeriu ainda, nas exposições de motivos do SINDMÉDICO-DF que o sindicato, “não conseguem camuflar o verdadeiro propósito da referida ação: oposição político-ideológica”.

No entanto, no entendimento do desembargador, Robson Barbosa de Azevedo: “O serviço social autônomo não pode substituir o Estado na prestação do serviço público de prestação de saúde à sociedade.”.  O magistrado observou que a Lei 5.899 estabeleceu o IHBDF enquanto Serviço Social Autônomo, para prestar serviço público essencial, quando uma SSA tem por finalidade, ser um ente de cooperação.

 “O Distrito Federal ao invés de atuar para o fim de fomentar ou incentivar a iniciativa privada, resolveu criar uma pessoa jurídica desvinculada da Administração direta e indireta, para gestão de um serviço público exclusivo de Estado, sob a forma jurídica de Serviço Social Autônomo.

Assim, se o Instituto Hospital de Base, em vez de auxiliar o ente público, na verdade foi criado para prestar serviço público essencial à atividade de Estado, como é o caso da saúde, não pode integrar o terceiro setor da economia, como afirmado pelo magistrado a quo, não havendo que se falar numa análise preliminar de suspensão da bem lançada decisão recorrida.

Portanto, a verossimilhança do direito não se figura evidente a ponto de autorizar deferimento do efeito suspensivo pleiteado, já que o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF ao que parece foi criado para prestar serviço público essencial à atividade do Estado, como é o caso da saúde e não como ente de cooperação.”.

Para o presidente do SINDMÉDICO-DF, Gutemberg Fialho, mais uma vez a Justiça cumpre o papel de colocar “bonde nos trilhos” ao sugerir que, no TJDFT, a suposta política de troca de cargos por votos não existe. Ao Política Distrital (PD), ao ser questionado sobre a legitimidade do SINDMÉDICO-DF, Fialho explicou que o Sindicato agiu para defender os interesses da categoria que é parte relevante no atendimento da saúde pública do DF.

“Chega a ser cômico o GDF sugerir, em um recurso de agravo, apresentado ao tribunal, que o Sindicato não é parte legítima na questão do Instituto Hospital de Base. Nós representamos a classe médica que com os demais profissionais de saúde estão na ponta, fazendo o atendimento dos pacientes no Hospital de Base e em todas as unidades de saúde do DF.”, disse ao observar “é uma tremenda incoerência fazer esse tipo de ilação a um desembargador. Mas o Sindicato está fazendo o que algumas instâncias do poder público deveriam ter feito.”, disparou Fialho.

Fialho afirmou ainda que o Projeto de Lei 1.486/2017, que estabelece o IHBDF resultou de um ‘ato de desespero’ por parte do governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), para tentar garantir a terceirização da saúde pública do DF, após o claro recado que as Organizações Sociais (OSs) seriam barradas no DF. De acordo com o sindicalista o PL, que deu origem à Lei 5.899, apelidado de projeto Frankenstein pelo Sindicato, foi concebido às pressas, sem critérios e de forma equivocada que, além de prejudicar os servidores públicos também deve atingir os usuários do HBDF.

“Me parece que o senhor Rodrigo Rollemberg, ao ver que as organizações sociais não passariam, criou esse projeto Frankenstein, de última hora e sem nenhum critério. O governo aprovou o PL na Câmara Legislativa com maioria simples e ainda com a suspeita de fazer troca de votos por cargos, como foi denunciado pelo deputado Cláudio Abrantes [(sem partido)], com a única intenção de garantir a terceirização do Hospital de Base e, posteriormente, de outros hospitais do DF. Mas a Justiça está cumprindo seu papel, principalmente, em determinar que o Serviço Social Autônomo seja convertido em Fundação Pública, e acredito que é questão de tempo para se reestabelecer a ordem.”, disparou.

A outra parte

PD questionou à Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) se o governo pretende continuar a descumprir a decisão da Justiça, uma vez que há decisão de conversão do Serviço Social Autônomo para Fundação Pública.

Por meio da Assessoria de Comunicação a Pasta refutou que haja descumprimento de decisão judicial. Para a SES-DF, como uma vez que inexiste um contrato de gestão, efetivamente o IHBDF não funciona como SSA.

“O Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF) não infringiu absolutamente nenhuma decisão judicial, pois ainda não há contrato de gestão e, portanto, ainda não funciona como serviço social autônomo. O Hospital de Base hoje continua atuando como unidade hospitalar e não como instituto.”.

No entanto, a SES-DF deixou de explicar, por exemplo, se tomou alguma medida em relação as escolhas de parte dos membros do Conselho Administrativo do IHBDF.

Confira a decisão:



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