Por Kleber Karpov
O Juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), negou, no último dia 11 de março, acolhimento a denúncia de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, contra o ex-corregedor-geral do DF, o procurador federal, Roberto Eduardo Ventura Giffoni. Essa é a segunda absolvição de Giffone, em denúncias movidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A absolvição ocorre após 12 anos e 4 meses da denúncia oferecida pelo MPDFT, no âmbito da operação ‘Caixa de Pandora’, que investigou o chamado ‘Mensalão do DEM, na gestão do ex-governador do DF, José Roberto Arruda, em 2009.
Em fevereiro desse ano, o ex-corregedor-geral do DF também foi inocentado em processo administrativo disciplinar da Procuradoria-Geral Federal, onde exerce o cargo de procurador federal há mais de 36 anos.
Ao Política Distrital (PD), Giffone ponderou que a decisão do magistrado, foi “muito bem fundamentada”, desmontou a acusação de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito, além de comprovar a ausência de ato ímprobo e a plena compatibilidade do patrimônio com a renda do acusado.
Para a defesa de Giffone, capitaneada pelo escritório Meira Moraes Advogados “As mentiras do delator, que declarou em juízo ser seu inimigo pessoal, não se sustentaram mais uma vez, reafirmando que o patrimônio de Giffoni era plenamente compatível com sua renda e que não recebeu qualquer importância enquanto corregedor-geral do DF, como destacado na sentença.”.
Ainda segundo a defesa, a delação do suposto esquema, do delegado da reserva da Polícia Civil (PCDF), Durval Barbosa, era totalmente frágil, por falta de provas, falta de provas, inimizade pessoal, além de apontarem “quase meio bilhão de reais em dinheiro e patrimônio apreendidos com o delator e seus familiares.”.