O juiz substituto da 1a vara de Fazenda Publica do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que o governador Rodrigo Rollembeg , a secretária de Planejamento Leany Lemos, o ex-secretário de Fazenda Leonardo Colombini e os deputados distritais Agaciel Maia e Israel Batista fossem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa na aprovação de leis referentes ao programa Refis/2015.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil, na qual argumentou que a Lei Distrital nº 5.463/2015, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF, e as Leis Distritais nº 5.542/2015 e 5.563/2015, que prorrogaram o prazo de adesão ao mencionado programa, importaram em renúncia de receitas sem a efetiva demonstração de que tenham sido objeto de consideração na estimativa da lei orçamentária ou, ainda, sem qualquer previsão de medidas de compensação, de modo que os réus teriam incorrido em violação a princípios da Administração ou praticado atos lesivos aos cofres públicos.
Os requeridos apresentaram contestação, na qual defenderam a inexistência de qualquer ato de improbidade.
Ao decidir, o magistrado afastou todos os argumentos trazidos pelo MPDFT e registrou : “Ora, as condições propugnadas não fazem sentido na hipótese em exame, pois são voltadas a impedir a concretização de reduções de receita que possam resultar em descumprimento das metas fiscais e maior endividamento. Ocorre que, como já exaustivamente demonstrado, os estudos apresentados indicavam que o REFIS/DF impugnado não conduziria à redução da estimativa de receita no exercício, ao contrário, haveria impacto positivo, com ingresso a maior de recursos, sem desequilíbrio orçamentário, como acabou ocorrendo”.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TJDFT