Após decisão de outubro de 2017 e cancelamento, por falta de participação do MPDFT, Tribunal ratifica, em nova determinação, com efeito suspensivo, conversão do IHBDF em Fundação Pública
Por Kleber Kaprov
Em uma nova sentença, em primeira instância, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)(8/Ago), obriga o GDF a converter o Serviço Social Autônomo (SSA) Instituto Hospital de Base (IHBDF) em Fundação Pública, contratar profissionais, apenas por concursos públicos, além de realizar licitações para aquisições de materiais e serviços.
O TJDFT chegou a confirmar a mesma sentença, em outubro de 2017. Porém a ação foi cancelada pois faltou uma assinatura do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). A informação é do advogado Paulo Goyas, que representa do Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF) nesse processo. “O que surpreende na nova decisão é que o Tribunal de Justiça manteve o mesmo entendimento que a decisão anterior, porém essa tem efeito suspensivo.”, explicou.
Segundo Paulo Goyas, o ‘efeito suspensivo’, da decisão do juiz de Direito, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, impede a continuidade do funcionamento do IHBDF, enquanto pessoa jurídica de direito privado. Isso porque houve a supressão, no artigo 1o, da Lei 5.899/2017, “em definitivo ”, do termo “Serviço Social Autônomo” e a obrigatoriedade de conversão em fundação pública com personalidade de direito privado.
Imbróglio jurídico?
Vale lembrar que, em novembro de 2017, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo, deferiu o efeito suspensivo da apelação relativa à decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, na ação do SINDMÉDICO-DF que pedia a inconstitucionalidade da Lei5.899/2017.
Isso, após o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Leonardo Bessa, se pronunciar nos autos, em defesa da constitucionalidade da Lei, e se basear em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à ADI 1864/PR, em relação à legitimidade do SSA para realização de contratos de cooperação com o poder público na área da saúde.
Porém, na nova decisão, o juiz observa que “Com a suspensão definitiva dos referidos artigos do estatuto social, em decorrência da declaração incidental de inconstitucionalidade de artigos da lei distrital 5.899/2017, o IHBDF poderá exercer plenamente suas atividades, como fundação pública, com personalidade de direito privado, integrante da administração indireta do Distrito Federal.”.
A decisão
Com isso, embora ainda caiba recurso, ao que Paulo Goyas chamou de “Projeto Frankenstein” do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e o secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Humberto Lucena Pereira da Fonseca, que pode se tornar mais um dos ‘projetos questionáveis’ de Rollemberg, que corre o risco de não ir a diante.
Sem contar no caos que pode se tornar a gestão do IHBDF, até que ocorra uma decisão em segunda instância. Isso, a julgar desde então, o IHBDF realizou seleção e contratação de 2017 profissionais em regime celetista; ‘devolveu’ arbitrariamente, algumas centenas de servidores estatutários à SES-DF, além de celebrar quase uma centena de contratos.
A outra parte
Questionada sobre a nova decisão do TJDFT sobre o IHBDF, até o momento da publicação da matéria, a Secretaria não havia se manifestado.
Veja a sentença na íntegra