Com três votos a zero, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu por manter o arquivamento da ação de improbidade administrativa movida pela Promotora, Dra. Marisa Isar, contra o secretário de Saúde, Humberto Fonseca, e outros três gestores da pasta. Na ação, o MPDFT atribuía a eles a responsabilidade pela interrupção do serviço de telefonia fixa e pela demora em providenciar o restabelecimento.
O processo foi aberto em julho de 2017. Em dezembro, a ação foi apreciada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que entendeu não ter existido omissão pública, pois o problema foi herdado de outras gestões, já que não havia contrato de telefonia desde 2008.
À época, a decisão frisava, ainda, o fato de a gestão de Humberto Fonseca ter assinado contrato de telefonia antes mesmo de ter sido notificado pela Justiça quanto ao processo de improbidade relacionado à telefonia.
Na certidão divulgada na última sexta-feira (1), é dito que “Na espécie, é possível constatar, de plano, a ausência de ato improbo. É que a própria contextualização empreendedora na inicial conduz, inexoravelmente, a conclusão de que não está em causa omissão dolosa de agentes públicos.”
Fonte: Agência Saúde